Entenda as mudanças na Procuradoria Geral do Município de Teixeira de Freitas

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22 de novembro de 2021
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Em menos de um ano de governo, a gestão de Dr. Marcelo Belitardo mostrou ao povo teixeirense o que nunca se viu antes: legalidade, transparência e muito trabalho. As contas deixadas pela administração anterior foram honradas, existem obras de infraestrutura por toda a cidade e o dinheiro público é usado com responsabilidade.

Buscando corrigir os erros e inconsistências antigas, tem sido feita uma verdadeira reforma administrativa na Prefeitura de Teixeira de Freitas e mudanças no sistema para garantir a legalidade e o bom funcionamento do setor público. Dentre elas, a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, a fim de alterar a lei que trata da chefia da Procuradoria Geral do Município, alegando que o objetivo da modificação é garantir princípios da impessoalidade, da simetria e da moralidade

Segundo o artigo da Lei aprovada em 2016, o Procurador Geral do Município deve ser nomeado pelo Prefeito dentre os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, maiores de trinta anos e, com, no mínimo, dez anos de comprovado exercício da advocacia.

Foram observados pontos que vão contra o que diz a Constituição Federal, como a idade mínima de 30 anos, visto que para Prefeito e Ministros de Estado é exigido um mínimo de 21 anos. Exigir no mínimo 10 anos de prática de advocacia também está em desencontro com a Constituição, pois o cargo de Advogado Geral da União, o cargo que mais se assemelha ao de Procurador Geral do Município, não faz tal exigência.

Não é razoável a imposição de idade mínima, pois a limitação significaria afastar da livre escolha do nomeante profissionais qualificados, de notável saber jurídico e ilibada reputação, que ainda não tenham atingido a referida idade, limitando, assim o acesso. Ja existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, concluindo pela improcedência da ação.

Além disso, para exercer os cargos de Juiz e Procurador, pede-se apenas comprovação de três anos de atividade jurídica após obtenção do bacharelado em Direito. Esse mínimo de três anos também é o que a própria Lei Orgânica de Teixeira de Freitas indica para os procuradores municipais de carreira. Assim, não fazem sentido exigências tão diferentes para o cargo de Procurador Geral do Município.

A atual gestão está buscando garantir que sejam nomeados profissionais competentes,  que possam somar para que serviços de qualidade sejam oferecidos à população.

Apesar da clareza do pedido da emenda, que tem como objetivo adequar a Lei Municipal ao que é praticado em todo território nacional.

A transformação pela qual a cidade está passando é irreversível e veio de um desejo do povo por uma administração séria, sem vícios e que tenha o interesse da cidade e do cidadão.

Fonte colaboração – Portal SbN

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