Em dia de conferência municipal da cultura em Teixeira de Freitas, governo federal destina mais de um milhao de reais para a cidade por meio da Lei Aldir Blanc

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30 de outubro de 2023
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O Ministério da Cultura divulgou nesta segunda-feira (30) os valores a que cada estado, Distrito Federal e municípios terão acesso, ainda neste ano, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). Além da definição dos recursos, a portaria publicada no Diário Oficial da União complementa as diretrizes anteriores, com prazos e novas regras.

Para acessar os recursos, as unidades federativas terão o período de 31 de outubro a 11 de dezembro para cadastrar o plano de ação, com dados bancários, metas e ações, na plataforma de transferência de recursos da União, o Transferegov.

De acordo com a portaria, a distribuição dos R$ 3 bilhões previstos para o exercício atual obedeceu os critérios já determinados na Lei 14.399/2022, que destina metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios, obedecendo os critérios proporcionais ao tamanho da população e as regras dos Fundos de Participação de Estados e Distrito Federal e de Municípios.

Também foram estabelecidos percentuais vinculantes a algumas políticas culturais como a Política Nacional de Cultura Viva e o Programa Territórios da Cultura, além da criação dos Pontões de Cultura. Os recursos sem vinculação permanecem livres para aplicação em fomento cultural como premiações, ações continuadas, de circulação e difusão, formação, investimentos em territórios culturais, infraestrutura cultural, eventos e programas culturais, locais ou nacionais.

Os critérios de partilha também servirão para a redistribuição dos saldos dos recursos que poderiam ser utilizados pelos entes federativos, mas que não foram solicitados. E após os repasses, os municípios, estados e Distrito Federal terão 180 dias para realizar a adequação orçamentária.

onfora a redação do edital e quanto recebei cada municipio :

PORTARIA MINC Nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB no ano de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 1º Esta Portaria institui as diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no ano de 2023.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão distribuídos aos entes federativos observando os critérios de partilha estabelecidos pela Lei nº 14.399, de 2022 e os seguintes percentuais vinculantes:

I – aos Estados e ao Distrito Federal:

a) no mínimo dez por cento dos recursos destinados aos Estados e ao Distrito Federal para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014; e

b) até vinte por cento dos recursos destinados aos Estados e ao Distrito Federal para implementação de CEUs da Cultura, modalidade do Programa Territórios da Cultura, instituído pela Portaria nº 68, de 29 de setembro de 2023, no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento – PAC.

II – aos municípios que receberem valores iguais ou superiores a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais): no mínimo vinte e cinco por cento dos recursos para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 2014.

§ 1º Aos municípios que receberem valores inferiores a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais): não há percentuais vinculantes.

§ 2º Os Estados e o Distrito Federal deverão destinar entre quinze a vinte por cento dos recursos de que trata a alínea “a” do inciso I do caput para celebração de Termos de Compromisso Cultural com Pontões de Cultura, sendo garantida a seleção de, no mínimo, um Pontão de Cultura por Estado.

§ 3º Os recursos de que trata a alínea “b” inciso I do caput que não forem integralmente solicitados, serão redistribuídos ao Distrito Federal e aos Estados que manifestarem interesse em utilizá-los para os equipamentos culturais CEUs da Cultura, segundo os mesmos critérios de partilha estabelecidos na Lei nº 14.399, de 2022.

Art. 3º Os recursos recebidos pelos entes federativos que não possuírem a vinculação obrigatória de que o art. 2º serão empregados nas ações gerais do fomento à cultura previstas na PNAB, como premiações, ações continuadas, ações de circulação e difusão, formação, investimentos em territórios culturais, infraestrutura cultural e demais eventos, atividades, políticas e programas culturais locais ou nacionais.

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PELOS ENTES FEDERATIVOS

Art. 4º Para recebimento dos recursos, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos intermunicipais cadastrarão, no período de 31 de outubro a 11 de dezembro de 2023, na plataforma oficial de transferências da União, plano de ação para solicitar os recursos previstos nesta Portaria, à exceção daqueles relativos aos CEUs da Cultura de que trata a alínea “b” do inciso I, do art. 2º.

Parágrafo Único. Os valores a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios constam dos Anexos I, II e III desta Portaria e serão cadastrados na plataforma oficial de transferências da União.

Art. 5º O Plano de Ação constitui documento a ser elaborado e cadastrado na plataforma de transferências oficiais da União pelos entes federativos, contendo os dados básicos e a lista de metas e ações relacionadas à execução dos recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 2022.

§ 1º O ente federativo deve cadastrar na plataforma oficial de transferências da União o órgão ou fundo de cultura que será responsável pela gestão dos recursos da PNAB, devendo informar o seu respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no seu plano de ação.

§ 2º Ao cadastrar o Plano de Ação, o ente federativo deverá optar pelas metas e ações pré-definidas na plataforma oficial de transferências da União, preenchendo os valores a serem aplicados em cada meta e ação e excluindo aquelas que não pretenda executar.

§ 3º No preenchimento dos valores do Plano de Ação, deverão ser respeitados os valores máximos e mínimos estabelecidos para a Política Nacional de Cultura Viva nos termos do art. 2º desta Portaria, bem como o limite máximo de cinco por cento dos recursos para operacionalização dos recursos.

§ 4º As ações e os valores previstos no plano de ação poderão ser remanejados ao longo de sua execução, sem necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura, desde que respeitados os percentuais de que trata o §3º.

§ 5º O ente federativo deverá cadastrar apenas um plano de ação, sendo rejeitados pelo Ministério da Cultura os demais planos eventualmente enviados após a primeira análise.

§ 6º Os Estados e o Distrito Federal solicitarão os recursos de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 2º no módulo específico de seleções da plataforma oficial de transferências da União para o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

Art. 6º No período em que a plataforma oficial de transferências da União estiver aberta para o cadastro de planos de ação, os Municípios poderão optar por executar os recursos por meio de consórcio público intermunicipal que preveja, em seu instrumento administrativo constitutivo, atuação na área da cultura, observadas as seguintes condições:

I – a execução via consórcio poderá ser solicitada tanto pela integralidade quanto apenas por parte dos municípios consorciados;

II – o valor solicitado pelo conjunto de Municípios que sejam integrantes de um mesmo consórcio corresponderá ao somatório dos valores atribuídos a cada Município consorciado solicitante;

III – a opção de que trata o caput implicará a desistência da solicitação individual de recursos pelo Município; e

IV – os Municípios que submeterem planos de ação por meio de consórcio informarão ao Ministério da Cultura a anuência formal dos seus Prefeitos.

§ 1º A anuência formal de que trata o inciso IV do caput será assinada pelos prefeitos dos municípios consorciados e anexada aos planos de ação de cada município que optar por esta forma de execução.

§ 2º Os municípios integrantes do consórcio público intermunicipal deverão cadastrar seus Planos de Ação individualmente na plataforma de transferências oficiais da União, anexando a anuência de que trata o §1º.

§ 3º Após a aprovação de todos os planos de ação e assinatura dos termos de adesão dos municípios consorciados, o consórcio deverá providenciar a abertura de conta corrente bancária específica para essa operacionalização, ficando os entes federativos autorizados a transferir os recursos recebidos e eventuais rendimentos para a conta do consórcio.

§ 4º Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos transferidos à conta do consórcio deverão ser obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública.

Art. 7º Os planos de ação apresentados serão analisados pelo Ministério da Cultura podendo ser aprovados ou colocados em complementação para que os entes federativos promovam eventuais adequações que se façam necessárias, observando, sob pena de reprovação, os prazos e condições divulgados pelo Ministério da Cultura.

Art. 8º Após aprovação do plano de ação, será disponibilizado ao ente federativo, para assinatura no âmbito da plataforma eletrônica, Termo de Adesão contendo:

I – compromisso com a correta execução dos recursos nos termos da legislação aplicada; e

II – declaração informando que garantirá a destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura, em montante não inferior à média dos valores consignados nos últimos três exercícios nos termos do § 4º do art. 6º da Lei nº 14.399, de 2022, e §6º do art. 3º do Decreto 11.740, de 2023.

§ 1º A data final da vigência do plano de ação e execução dos recursos pelos entes federativos é 31 de dezembro do ano subsequente ao de sua apresentação, nos termos do §1º do art. 17 do Decreto 11.740, de 2023.

§ 2º Os entes federativos deverão prever os prazos específicos para execução de ações e atividades pelos agentes culturais em seus respectivos editais de fomento, podendo ser superiores ao prazo de que trata o §1º.

§ 3º Ao fim do prazo de execução de que trata o § 1º, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal terão 12 (doze) meses para apresentar o relatório de gestão final diretamente na plataforma de transferências oficiais da União.

§ 4º Compreende-se como execução de recursos o empenho, liquidação e pagamento, ou o empenho e inscrição em restos a pagar de compromissos orçamentários assumidos no ano da execução, nos termos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do § 2º do art. 17 do Decreto nº 11.740, de 2023.

CAPÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DA REDISTRIBUIÇÃO

Art. 9º Os recursos de que trata esta Portaria serão repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em conta bancária específica, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser publicado pelo Ministério da Cultura.

§ 1º A conta bancária específica de que trata o caput será aberta no Banco do Brasil automaticamente pela plataforma de transferências oficiais da União, e os recursos transferidos serão geridos exclusivamente nesta conta.

§ 2º As movimentações de saída de recursos das contas bancárias serão classificadas e identificadas durante a execução dos recursos diretamente no sistema BB Gestão Ágil do Banco do Brasil, seguindo as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Cultura.

§ 3º A conta Bancária de que trata o §1º possuirá aplicação automática que gerará rendimentos de ativos financeiros, os quais poderão ser aplicados para a consecução do objeto do plano de ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura, devendo a aplicação ser informada pelos entes federativos no relatório de gestão final.

Art. 10. O saldo dos recursos que não forem solicitados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios será redistribuído pela União segundo os critérios de partilha estabelecidos pela Lei nº 14.399, de 2022.

§ 1º Na redistribuição, serão aplicados os mesmos critérios de partilha estabelecidos na distribuição original, para todos os entes federativos que:

I – em seus planos de ação tenha proposto a utilização integral do recurso a eles disponibilizados; e

III – façam jus, na redistribuição, a valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 2º Os saldos dos recursos não solicitados pelos Municípios serão redistribuídos para os demais Municípios do mesmo Estado que preencham as condições estabelecidas no § 1º e manifestem interesse em receber os novos recursos, a serem utilizados para a suplementação de chamamentos públicos já lançados ou para a realização de novos certames.

§ 3º Na hipótese de não existirem Municípios aptos para recebimento de redistribuição, os recursos serão repassados aos respectivos Estados.

§ 4º Os entes federativos aptos a receberem recursos da redistribuição deverão ajustar o Plano de Ação, conforme orientações do Ministério da Cultura emitidas em comunicado.

CAPÍTULO IV

DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 11. Todos os recursos repassados serão objeto de adequação orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de recebimento dos recursos.

§ 1º A destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que trata o caput, observado o disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

§ 2º O ente federativo terá autonomia para, quando da realização de sua adequação orçamentária, classificar as despesas como correntes ou despesas de capital, em conformidade com a categoria econômica correspondente às metas e ações informadas no Plano de Ação.

Art. 12. Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Municípios no prazo de cento e oitenta dias serão revertidos para a conta bancária específica criada automaticamente pela plataforma oficial de transferências da União, vinculada ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza, ou ao órgão ou à entidade estadual pública responsável pela gestão desses recursos, até dez dias após o encerramento do prazo previsto neste artigo.

CAPÍTULO V

DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (PAAR)

Art. 13. O Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) consiste em documento que detalha as metas e ações previstas no Plano de Ação cadastrado na plataforma oficial de transferências da União.

Art. 14. O Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) será elaborado pelo ente federativo, em conformidade com o modelo disponibilizado pelo Ministério da Cultura, mediante participação da sociedade civil, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos conselhos de cultura ou, na ausência destes, em assembleias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do território.

§ 1º O PAAR deve ser publicado no diário oficial do ente federativo ou, caso inexistente, em outro meio oficial de comunicação.

§ 2º Os processos de participação social de que trata o caput serão registrados em ata que deve ser apresentada juntamente com o PAAR na plataforma oficial de transferências da União, nos prazos e condições definidos em ato normativo do Ministério da Cultura.

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

Art. 15. Os recursos de que trata esta Portaria serão utilizados para fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 2014, observando, no mínimo, os percentuais vinculativos de que trata o art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este Capítulo poderão ser destinados à celebração de Termos de Compromisso Cultural com Pontos e Pontões de Cultura, premiações, e concessão de bolsas.

Art. 16. Os editais de chamamento público de que trata este Capítulo seguirão os modelos disponibilizados pelo Ministério da Cultura, garantindo os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva.

Parágrafo único. O Ministério da Cultura definirá nos modelos de editais, as diretrizes e os limites para que os entes federativos possam estabelecer critérios de regionalização, priorização de temáticas e linguagens alinhados às suas políticas, sem necessidade de aprovação prévia do edital pelo Ministério da Cultura.

Art. 17. Para execução dos recursos de que trata este Capítulo será adotado o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura como instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades culturais e coletivos.

§ 1º Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizados os cadastros estaduais, distrital e municipais, desde que integrados ao cadastro nacional, por deliberação da Comissão de Gestão Compartilhada do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

§ 2º É vedado ao ente federativo impedir a participação em seus editais de entidades e coletivos que ainda não sejam certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura.

§ 3º Os editais deverão prever expressamente a possibilidade de certificação como Ponto ou Pontão de cultura das entidades e coletivos culturais classificados pelas comissões julgadoras, sem necessidade de nova análise da Comissão de Certificação Simplificada de Pontos e Pontões de Cultura, desde que adotadas as minutas de editais padronizadas disponibilizadas pelo Ministério da Cultura.

Art. 18. Os valores mínimo e máximo para celebração de Termo de Compromisso Cultural, premiações e concessão de bolsas, bem como prazos de vigência, regras para execução, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos Termos de Compromisso Cultural observarão o disposto na Instrução Normativa MinC nº 8, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.018, de 2014, ou em ato normativo correspondente em vigor.

CAPÍTULO VII

DOS CEUs DA CULTURA

Art. 19. O CEUs da Cultura destina-se à construção de edificação de uso cultural, de caráter comunitário, composta por espaços associados à expressão corporal, educação cidadã, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente, entre outras atividades inter relacionadas à cultura, conforme projeto de referência a ser disponibilizado pelo Ministério da Cultura.

Art. 20. O processo de seleção das propostas será realizado sob a forma de Carta-Consulta apresentada na plataforma oficial de transferências da União, conforme prazos e procedimentos definidos na Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, e suas alterações.

§ 1º O repasse de recursos para execução dos CEUs da Cultura será realizado após a assinatura de instrumento jurídico correspondente, nos termos e condições estabelecidos em ato normativo próprio.

§ 2º O disposto nos Capítulos II, III, IV , V e VI desta Portaria não se aplicam aos CEUs da Cultura, cujos procedimentos serão definidos em ato normativo próprio.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. As diretrizes referentes à execução e monitoramento dos recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 2022, bem como à implementação de ações afirmativas, acessibilidade, coleta de dados, governança e participação social na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, serão estabelecidas pelo Ministério da Cultura em atos normativos e comunicados.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Distribuição de recursos para municípios que recebem valores iguais ou superiores a R$ 360.000,00 (em R$)

Seq.

IBGE

UF

Município

Política Nacional de Cultura Viva

Outras ações

Total

6

120020

AC

Cruzeiro do Sul

155.657,51

466.972,54

622.630,05

15

120040

AC

Rio Branco

806.687,64

2.420.062,93

3.226.750,57

25

270030

AL

Arapiraca

417.931,28

1.253.793,83

1.671.725,11

46

270230

AL

Coruripe

99.249,28

297.747,83

396.997,10

48

270240

AL

Delmiro Gouveia

100.584,09

301.752,27

402.336,36

69

270430

AL

Maceió

1.748.733,40

5.246.200,19

6.994.933,59

73

270470

AL

Marechal Deodoro

113.933,71

341.801,14

455.734,85

89

270630

AL

Palmeira dos Índios

134.984,72

404.954,17

539.938,89

95

270670

AL

Penedo

113.655,31

340.965,93

454.621,24

105

270770

AL

Rio Largo

172.479,72

517.439,16

689.918,88

108

270800

AL

Santana do Ipanema

90.800,50

272.401,49

363.201,99

114

270860

AL

São Miguel dos Campos

103.836,68

311.510,03

415.346,71

123

270930

AL

União dos Palmares

114.588,94

343.766,83

458.355,77

144

130120

AM

Coari

125.700,86

377.102,57

502.803,43

150

130170

AM

Humaitá

113.436,87

340.310,61

453.747,48

152

130185

AM

Iranduba

107.029,44

321.088,33

428.117,77

153

130190

AM

Itacoatiara

177.627,53

532.882,60

710.510,13

159

130240

AM

Lábrea

98.410,25

295.230,74

393.640,99

160

130250

AM

Manacapuru

298.917,44

896.752,32

1.195.669,76

162

130260

AM

Manaus

3.466.792,15

10.400.376,44

13.867.168,58

163

130270

AM

Manicoré

96.588,39

289.765,16

386.353,55

165

130290

AM

Maués

108.892,36

326.677,07

435.569,43

170

130340

AM

Parintins

280.002,89

840.008,68

1.120.011,57

176

130380

AM

São Gabriel da Cachoeira

93.463,00

280.389,01

373.852,01

180

130406

AM

Tabatinga

125.360,07

376.080,22

501.440,29

182

130420

AM

Tefé

133.484,25

400.452,74

533.936,99

195

160030

AP

Macapá

868.254,15

2.604.762,44

3.473.016,58

200

160060

AP

Santana

176.198,59

528.595,76

704.794,34

210

290070

BA

Alagoinhas

288.879,33

866.637,98

1.155.517,30

228

290210

BA

Araci

95.283,73

285.851,18

381.134,91

236

290270

BA

Barra

99.792,60

299.377,80

399.170,40

241

290320

BA

Barreiras

303.899,64

911.698,91

1.215.598,54

250

290390

BA

Bom Jesus da Lapa

123.338,56

370.015,68

493.354,24

259

290460

BA

Brumado

130.657,18

391.971,54

522.628,72

268

290520

BA

Caetité

101.149,54

303.448,61

404.598,15

273

290570

BA

Camaçari

510.148,44

1.530.445,31

2.040.593,74

276

290600

BA

Campo Formoso

134.154,37

402.463,12

536.617,49

281

290650

BA

Candeias

137.858,06

413.574,17

551.432,22

292

290720

BA

Casa Nova

135.198,63

405.595,88

540.794,50

295

290750

BA

Catu

95.519,72

286.559,15

382.078,87

305

290840

BA

Conceição do Coité

126.694,04

380.082,11

506.776,14

319

290980

BA

Cruz das Almas

115.663,01

346.989,02

462.652,03

322

291005

BA

Dias d’Ávila

136.535,04

409.605,12

546.140,16

329

291070

BA

Euclides da Cunha

117.300,18

351.900,55

469.200,73

330

291072

BA

Eunápolis

203.255,44

609.766,31

813.021,75

333

291080

BA

Feira de Santana

977.259,87

2.931.779,62

3.909.039,49

345

291170

BA

Guanambi

160.623,65

481.870,96

642.494,61

366

291360

BA

Ilhéus

331.864,37

995.593,12

1.327.457,49

370

291400

BA

Ipirá

110.540,56

331.621,69

442.162,25

376

291460

BA

Irecê

138.770,92

416.312,75

555.083,66

378

291470

BA

Itaberaba

122.635,02

367.905,05

490.540,07

379

291480

BA

Itabuna

343.671,22

1.031.013,65

1.374.684,87

388

291560

BA

Itamaraju

114.567,13

343.701,40

458.268,53

396

291640

BA

Itapetinga

126.071,74

378.215,21

504.286,95

410

291750

BA

Jacobina

152.914,18

458.742,53

611.656,70

411

291760

BA

Jaguaquara

92.229,14

276.687,42

368.916,56

415

291800

BA

Jequié

302.526,47

907.579,41

1.210.105,88

420

291840

BA

Juazeiro

416.102,25

1.248.306,75

1.664.409,00

433

291920

BA

Lauro de Freitas

368.193,46

1.104.580,38

1.472.773,84

437

291955

BA

Luís Eduardo Magalhães

194.700,83

584.102,48

778.803,30

462

292150

BA

Monte Santo

94.907,62

284.722,86

379.630,48

496

292400

BA

Paulo Afonso

204.239,89

612.719,66

816.959,54

510

292510

BA

Poções

93.442,83

280.328,48

373.771,30

513

292530

BA

Porto Seguro

316.011,79

948.035,36

1.264.047,15

529

292660

BA

Ribeira do Pombal

104.096,46

312.289,37

416.385,83

538

292740

BA

Salvador

4.170.964,52

12.512.893,57

16.683.858,09

551

292860

BA

Santo Amaro

109.270,65

327.811,94

437.082,58

552

292870

BA

Santo Antônio de Jesus

187.541,50

562.624,49

750.165,99

553

292880

BA

Santo Estêvão

101.535,97

304.607,92

406.143,89

570

292990

BA

Seabra

90.296,79

270.890,38

361.187,17

572

293010

BA

Senhor do Bonfim

138.745,84

416.237,53

554.983,37

577

293050

BA

Serrinha

149.735,69

449.207,08

598.942,77

579

293070

BA

Simões Filho

208.778,38

626.335,14

835.113,52

590

293135

BA

Teixeira de Freitas

282.483,60

847.450,80

1.129.934,40

596

293190

BA

Tucano

96.320,61

288.961,82

385.282,43

607

293290

BA

Valença

159.656,76

478.970,28

638.627,04

615

293330

BA

Vitória da Conquista

615.294,97

1.845.884,91

2.461.179,88

622

230020

CE

Acaraú

121.827,25

365.481,74

487.308,99

623

230030

CE

Acopiara

90.371,79

271.115,36

361.487,15

631

230100

CE

Aquiraz

148.969,58

446.908,73

595.878,31

632

230110

CE

Aracati

139.214,82

417.644,45

556.859,27

642

230190

CE

Barbalha

139.098,30

417.294,89

556.393,19

647

230220

CE

Beberibe

102.395,45

307.186,34

409.581,78

649

230240

CE

Boa Viagem

98.408,70

295.226,10

393.634,80

650

230250

CE

Brejo Santo

99.410,18

298.230,54

397.640,72

651

230260

CE

Camocim

118.169,41

354.508,24

472.677,65

653

230280

CE

Canindé

137.831,33

413.493,99

551.325,32

660

230350

CE

Cascavel

135.548,13

406.644,40

542.192,53

663

230370

CE

Caucaia

594.853,56

1.784.560,67

2.379.414,22

669

230410

CE

Crateús

141.099,78

423.299,35

564.399,13

670

230420

CE

Crato

232.654,10

697.962,29

930.616,38

675

230428

CE

Eusébio

137.825,43

413.476,29

551.301,72

678

230440

CE

Fortaleza

4.253.880,69

12.761.642,06

17.015.522,75

683

230470

CE

Granja

102.734,68

308.204,04

410.938,72

690

230523

CE

Horizonte

138.686,79

416.060,37

554.747,16

695

230540

CE

Icó

118.605,99

355.817,98

474.423,97

696

230550

CE

Iguatu

179.627,53

538.882,58

718.510,11

705

230625

CE

Itaitinga

121.594,21

364.782,62

486.376,83

706

230630

CE

Itapajé

92.531,09

277.593,27

370.124,36

707

230640

CE

Itapipoca

232.761,77

698.285,30

931.047,06

718

230730

CE

Juazeiro do Norte

492.258,66

1.476.775,97

1.969.034,62

721

230760

CE

Limoeiro do Norte

111.902,87

335.708,60

447.611,47

723

230765

CE

Maracanaú

415.963,30

1.247.889,89

1.663.853,18

724

230770

CE

Maranguape

194.369,25

583.107,74

777.476,99

736

230870

CE

Morada Nova

116.539,61

349.618,83

466.158,44

746

230960

CE

Pacajus

132.462,57

397.387,72

529.850,29

747

230970

CE

Pacatuba

150.437,14

451.311,41

601.748,55

768

231130

CE

Quixadá

154.754,27

464.262,80

619.017,07

770

231140

CE

Quixeramobim

151.740,98

455.222,93

606.963,91

774

231180

CE

Russas

135.993,56

407.980,69

543.974,25

780

231230

CE

São Benedito

92.134,76

276.404,27

368.539,02

781

231240

CE

São Gonçalo do Amarante

103.733,21

311.199,63

414.932,84

786

231290

CE

Sobral

369.696,11

1.109.088,32

1.478.784,43

791

231330

CE

Tauá

116.542,56

349.627,68

466.170,24

793

231340

CE

Tianguá

150.832,42

452.497,25

603.329,67

794

231350

CE

Trairi

110.214,07

330.642,20

440.856,27

803

231410

CE

Viçosa do Ceará

114.313,94

342.941,81

457.255,74

804

530010

DF

Brasília

4.289.336,36

12.868.009,08

17.157.345,44

813

320060

ES

Aracruz

172.174,37

516.523,12

688.697,49

820

320120

ES

Cachoeiro de Itapemirim

327.778,33

983.334,98

1.311.113,31

821

320130

ES

Cariacica

575.163,02

1.725.489,07

2.300.652,09

823

320150

ES

Colatina

211.407,66

634.222,99

845.630,65

833

320240

ES

Guarapari

218.286,75

654.860,26

873.147,01

847

320320

ES

Linhares

299.757,54

899.272,63

1.199.030,17

857

320390

ES

Nova Venécia

94.644,20

283.932,59

378.576,79

872

320490

ES

São Mateus

218.975,62

656.926,87

875.902,49

874

320500

ES

Serra

821.681,93

2.465.045,80

3.286.727,73

878

320510

ES

Viana

134.620,92

403.862,75

538.483,67

881

320520

ES

Vila Velha

743.618,13

2.230.854,39

2.974.472,52

882

320530

ES

Vitória

610.558,70

1.831.676,11

2.442.234,81

889

520025

GO

Águas Lindas de Goiás

386.719,85

1.160.159,54

1.546.879,38

898

520110

GO

Anápolis

642.098,68

1.926.296,04

2.568.394,72

901

520140

GO

Aparecida de Goiânia

831.971,29

2.495.913,88

3.327.885,17

930

520450

GO

Caldas Novas

173.932,71

521.798,12

695.730,82

941

520510

GO

Catalão

199.142,16

597.426,47

796.568,62

947

520549

GO

Cidade Ocidental

163.822,04

491.466,11

655.288,15

953

520620

GO

Cristalina

114.590,59

343.771,76

458.362,34

970

520800

GO

Formosa

202.872,15

608.616,44

811.488,58

976

520860

GO

Goianésia

133.389,97

400.169,91

533.559,88

977

520870

GO

Goiânia

2.401.960,62

7.205.881,87

9.607.842,49

978

520880

GO

Goianira

130.746,89

392.240,67

522.987,56

992

521000

GO

Inhumas

97.876,75

293.630,26

391.507,01

1006

521150

GO

Itumbiara

189.618,51

568.855,53

758.474,04

1010

521190

GO

Jataí

186.313,19

558.939,56

745.252,74

1017

521250

GO

Luziânia

361.725,62

1.085.176,87

1.446.902,49

1026

521310

GO

Mineiros

126.130,47

378.391,40

504.521,86

1032

521380

GO

Morrinhos

96.618,64

289.855,91

386.474,54

1049

521523

GO

Novo Gama

185.372,06

556.116,18

741.488,24

1069

521760

GO

Planaltina

190.910,55

572.731,66

763.642,21

1076

521850

GO

Quirinópolis

92.335,43

277.006,28

369.341,71

1080

521880

GO

Rio Verde

386.756,72

1.160.270,15

1.547.026,87

1095

521975

GO

Santo Antônio do Descoberto

131.068,43

393.205,28

524.273,70

1106

522045

GO

Senador Canedo

281.522,77

844.568,32

1.126.091,09

1115

522140

GO

Trindade

244.241,93

732.725,79

976.967,72

1123

522185

GO

Valparaíso de Goiás

347.176,88

1.041.530,63

1.388.707,51

1129

210005

MA

Açailândia

186.419,63

559.258,88

745.678,50

1148

210120

MA

Bacabal

182.232,29

546.696,86

728.929,15

1152

210140

MA

Balsas

177.313,19

531.939,57

709.252,76

1154

210160

MA

Barra do Corda

150.286,37

450.859,10

601.145,46

1155

210170

MA

Barreirinhas

118.679,65

356.038,95

474.718,60

1169

210232

MA

Buriticupu

105.647,34

316.942,01

422.589,34

1180

210300

MA

Caxias

301.243,18

903.729,55

1.204.972,73

1185

210320

MA

Chapadinha

143.817,14

431.451,41

575.268,55

1187

210330

MA

Codó

199.633,67

598.901,01

798.534,68

1191

210360

MA

Coroatá

109.804,98

329.414,93

439.219,90

1212

210480

MA

Grajaú

132.734,49

398.203,46

530.937,95

1218

210530

MA

Imperatriz

472.541,96

1.417.625,87

1.890.167,83

1220

210540

MA

Itapecuru Mirim

111.063,10

333.189,29

444.252,38

1258

210750

MA

Paço do Lumiar

300.132,56

900.397,67

1.200.530,23

1272

210860

MA

Pinheiro

150.407,31

451.221,93

601.629,24

1291

210990

MA

Santa Inês

150.997,29

452.991,86

603.989,14

1292

211000

MA

Santa Luzia

108.785,99

326.357,97

435.143,96

1312

211120

MA

São José de Ribamar

430.460,63

1.291.381,89

1.721.842,52

1314

211130

MA

São Luís

1.950.487,94

5.851.463,81

7.801.951,74

1332

211220

MA

Timon

327.047,14

981.141,43

1.308.188,57

1338

211250

MA

Tutóia

98.816,56

296.449,67

395.266,22

1341

211280

MA

Viana

95.993,53

287.980,59

383.974,12

1361

310160

MG

Alfenas

144.335,39

433.006,18

577.341,57

1383

310350

MG

Araguari

210.191,15

630.573,45

840.764,60

1389

310400

MG

Araxá

199.025,86

597.077,59

796.103,45

1406

310560

MG

Barbacena

223.409,45

670.228,35

893.637,80

1411

310620

MG

Belo Horizonte

3.818.342,21

11.455.026,63

15.273.368,84

1417

310670

MG

Betim

666.233,69

1.998.701,06

2.664.934,75

1423

310730

MG

Bocaiúva

92.274,73

276.824,19

369.098,92

1424

310740

MG

Bom Despacho

99.882,39

299.647,16

399.529,54

1467

311120

MG

Campo Belo

100.678,85

302.036,55

402.715,40

1491

311340

MG

Caratinga

160.996,23

482.988,69

643.984,92

1511

311530

MG

Cataguases

125.590,46

376.771,39

502.361,85

1544

311800

MG

Congonhas

101.582,98

304.748,95

406.331,93

1547

311830

MG

Conselheiro Lafaiete

232.707,43

698.122,30

930.829,73

1550

311860

MG

Contagem

975.978,57

2.927.935,72

3.903.914,29

1558

311940

MG

Coronel Fabriciano

188.767,70

566.303,10

755.070,80

1577

312090

MG

Curvelo

146.373,75

439.121,26

585.495,01

1585

312160

MG

Diamantina

91.788,00

275.364,01

367.152,01

1592

312230

MG

Divinópolis

399.612,91

1.198.838,73

1.598.451,64

1615

312410

MG

Esmeraldas

156.248,38

468.745,15

624.993,53

1625

312510

MG

Extrema

102.456,14

307.368,43

409.824,57

1636

312610

MG

Formiga

126.378,04

379.134,11

505.512,15

1650

312710

MG

Frutal

109.987,15

329.961,46

439.948,61

1660

312770

MG

Governador Valadares

438.080,65

1.314.241,95

1.752.322,60

1671

312870

MG

Guaxupé

98.664,09

295.992,27

394.656,36

1683

312980

MG

Ibirité

310.078,55

930.235,64

1.240.314,19

1702

313130

MG

Ipatinga

394.657,13

1.183.971,40

1.578.628,53

1706

313170

MG

Itabira

203.605,57

610.816,72

814.422,29

1708

313190

MG

Itabirito

102.161,16

306.483,47

408.644,63

1713

313240

MG

Itajubá

169.422,53

508.267,58

677.690,10

1728

313380

MG

Itaúna

176.201,32

528.603,96

704.805,28

1732

313420

MG

Ituiutaba

185.052,34

555.157,03

740.209,37

1743

313510

MG

Janaúba

132.136,22

396.408,65

528.544,87

1744

313520

MG

Januária

121.779,19

365.337,58

487.116,77

1756

313620

MG

João Monlevade

146.130,39

438.391,16

584.521,55

1757

313630

MG

João Pinheiro

90.459,09

271.377,26

361.836,35

1765

313670

MG

Juiz de Fora

856.348,19

2.569.044,57

3.425.392,76

1771

313720

MG

Lagoa da Prata

99.403,03

298.209,09

397.612,12

1776

313760

MG

Lagoa Santa

138.693,77

416.081,32

554.775,09

1782

313820

MG

Lavras

188.804,58

566.413,73

755.218,30

1785

313840

MG

Leopoldina

99.009,23

297.027,68

396.036,90

1800

313940

MG

Manhuaçu

167.671,78

503.015,34

670.687,12

1806

314000

MG

Mariana

116.258,52

348.775,55

465.034,07

1842

314310

MG

Monte Carmelo

91.768,83

275.306,48

367.075,31

1845

314330

MG

Montes Claros

669.745,51

2.009.236,52

2.678.982,02

1852

314390

MG

Muriaé

187.841,44

563.524,33

751.365,77

1865

314480

MG

Nova Lima

199.034,71

597.104,14

796.138,85

1870

314520

MG

Nova Serrana

189.971,25

569.913,74

759.884,98

1884

314610

MG

Ouro Preto

138.220,32

414.660,96

552.881,28

1896

314710

MG

Pará de Minas

175.419,61

526.258,82

701.678,42

1895

314700

MG

Paracatu

170.814,86

512.444,59

683.259,45

1904

314790

MG

Passos

201.534,77

604.604,30

806.139,06

1906

314800

MG

Patos de Minas

293.630,09

880.890,26

1.174.520,35

1907

314810

MG

Patrocínio

164.633,42

493.900,25

658.533,66

1921

314930

MG

Pedro Leopoldo

118.018,11

354.054,34

472.072,45

1944

315120

MG

Pirapora

105.588,90

316.766,71

422.355,61

1950

315180

MG

Poços de Caldas

300.277,61

900.832,84

1.201.110,45

1953

315210

MG

Ponte Nova

108.789,51

326.368,52

435.158,03

1959

315250

MG

Pouso Alegre

281.144,41

843.433,24

1.124.577,65

1982

315460

MG

Ribeirão das Neves

545.193,27

1.635.579,81

2.180.773,08

2004

315670

MG

Sabará

229.390,31

688.170,92

917.561,23

2020

315780

MG

Santa Luzia

381.491,88

1.144.475,63

1.525.967,51

2058

316110

MG

São Francisco

101.394,19

304.182,57

405.576,76

2075

316250

MG

São João del Rei

163.078,80

489.236,39

652.315,19

2105

316470

MG

São Sebastião do Paraíso

133.754,22

401.262,66

535.016,88

2135

316720

MG

Sete Lagoas

394.109,93

1.182.329,80

1.576.439,73

2150

316860

MG

Teófilo Otoni

241.257,62

723.772,87

965.030,49

2151

316870

MG

Timóteo

150.326,52

450.979,57

601.306,09

2158

316930

MG

Três Corações

139.195,25

417.585,75

556.781,00

2160

316940

MG

Três Pontas

105.077,10

315.231,30

420.308,40

2165

316990

MG

Ubá

188.888,69

566.666,06

755.554,74

2168

317010

MG

Uberaba

557.069,44

1.671.208,31

2.228.277,74

2169

317020

MG

Uberlândia

1.110.738,82

3.332.216,46

4.442.955,28

2171

317040

MG

Unaí

157.760,19

473.280,56

631.040,75

2179

317070

MG

Varginha

239.854,96

719.564,88

959.419,84

2188

317120

MG

Vespasiano

229.204,47

687.613,40

916.817,86

2189

317130

MG

Viçosa

140.589,06

421.767,19

562.356,25

2207

500110

MS

Aquidauana

90.075,88

270.227,65

360.303,53

2218

500270

MS

Campo Grande

1.431.877,59

4.295.632,76

5.727.510,34

2224

500320

MS

Corumbá

175.660,19

526.980,56

702.640,75

2230

500370

MS

Dourados

412.971,49

1.238.914,46

1.651.885,94

2251

500570

MS

Naviraí

97.569,75

292.709,24

390.278,98

2254

500620

MS

Nova Andradina

94.776,22

284.328,67

379.104,89

2260

500660

MS

Ponta Porã

167.285,79

501.857,37

669.143,16

2271

500790

MS

Sidrolândia

92.644,94

277.934,82

370.579,76

2276

500830

MS

Três Lagoas

232.795,61

698.386,84

931.182,45

2280

510025

MT

Alta Floresta

104.459,41

313.378,24

417.837,65

2294

510180

MT

Barra do Garças

121.726,48

365.179,45

486.905,93

2297

510250

MT

Cáceres

156.532,02

469.596,05

626.128,06

2315

510340

MT

Cuiabá

1.054.095,76

3.162.287,29

4.216.383,05

2340

510525

MT

Lucas do Rio Verde

146.517,19

439.551,58

586.068,77

2355

510622

MT

Nova Mutum

100.086,24

300.258,71

400.344,94

2371

510675

MT

Pontes e Lacerda

94.732,23

284.196,68

378.928,90

2377

510704

MT

Primavera do Leste

148.505,40

445.516,21

594.021,61

2391

510760

MT

Rondonópolis

405.881,42

1.217.644,27

1.623.525,69

2402

510790

MT

Sinop

333.860,42

1.001.581,27

1.335.441,69

2403

510792

MT

Sorriso

189.374,36

568.123,08

757.497,44

2405

510795

MT

Tangará da Serra

183.178,17

549.534,50

732.712,66

2412

510840

MT

Várzea Grande

486.375,92

1.459.127,76

1.945.503,68

2419

150010

PA

Abaetetuba

287.348,39

862.045,16

1.149.393,55

2421

150020

PA

Acará

102.690,81

308.072,42

410.763,23

2424

150040

PA

Alenquer

122.019,28

366.057,83

488.077,11

2426

150060

PA

Altamira

214.151,27

642.453,81

856.605,08

2428

150080

PA

Ananindeua

760.197,32

2.280.591,95

3.040.789,27

2434

150120

PA

Baião

94.218,79

282.656,36

376.875,15

2436

150130

PA

Barcarena

216.339,54

649.018,62

865.358,16

2437

150140

PA

Belém

2.204.543,72

6.613.631,17

8.818.174,89

2439

150150

PA

Benevides

113.449,91

340.349,74

453.799,65

2442

150170

PA

Bragança

211.076,98

633.230,93

844.307,91

2446

150180

PA

Breves

184.027,76

552.083,29

736.111,05

2450

150210

PA

Cametá

227.451,69

682.355,06

909.806,75

2451

150215

PA

Canaã dos Carajás

135.020,29

405.060,86

540.081,14

2452

150220

PA

Capanema

123.519,28

370.557,85

494.077,13

2453

150230

PA

Capitão Poço

101.137,70

303.413,10

404.550,80

2454

150240

PA

Castanhal

337.605,27

1.012.815,82

1.350.421,09

2464

150293

PA

Dom Eliseu

105.952,83

317.858,48

423.811,30

2472

150330

PA

Igarapé-Miri

115.314,23

345.942,68

461.256,91

2476

150360

PA

Itaituba

209.775,14

629.325,43

839.100,57

2477

150370

PA

Itupiranga

91.432,64

274.297,91

365.730,55

2480

150390

PA

Juruti

93.097,84

279.293,51

372.391,35

2484

150420

PA

Marabá

447.154,48

1.341.463,45

1.788.617,93

2487

150442

PA

Marituba

192.541,49

577.624,46

770.165,95

2491

150470

PA

Moju

145.451,96

436.355,87

581.807,83

2493

150480

PA

Monte Alegre

106.571,36

319.714,07

426.285,43

2499

150506

PA

Novo Repartimento

110.909,55

332.728,64

443.638,19

2500

150510

PA

Óbidos

95.086,05

285.258,15

380.344,20

2502

150530

PA

Oriximiná

122.063,00

366.188,99

488.251,98

2507

150550

PA

Paragominas

183.559,68

550.679,03

734.238,70

2508

150553

PA

Parauapebas

446.989,29

1.340.967,87

1.787.957,16

2514

150580

PA

Portel

111.795,04

335.385,11

447.180,15

2519

150613

PA

Redenção

149.224,84

447.674,51

596.899,35

2521

150618

PA

Rondon do Pará

96.434,14

289.302,41

385.736,55

2527

150650

PA

Santa Izabel do Pará

129.032,06

387.096,17

516.128,22

2532

150680

PA

Santarém

543.616,61

1.630.849,82

2.174.466,43

2538

150730

PA

São Félix do Xingu

126.026,41

378.079,24

504.105,65

2544

150760

PA

São Miguel do Guamá

96.068,36

288.205,07

384.273,42

2549

150795

PA

Tailândia

133.179,45

399.538,34

532.717,79

2552

150800

PA

Tomé-Açu

118.963,22

356.889,65

475.852,86

2556

150810

PA

Tucuruí

162.568,42

487.705,26

650.273,68

2559

150820

PA

Vigia

93.025,57

279.076,70

372.102,27

2560

150830

PA

Viseu

106.259,61

318.778,84

425.038,45

2562

150840

PA

Xinguara

96.065,41

288.196,22

384.261,62

2588

250180

PB

Bayeux

154.013,76

462.041,27

616.055,03

2604

250320

PB

Cabedelo

123.691,01

371.073,03

494.764,04

2610

250370

PB

Cajazeiras

118.853,23

356.559,69

475.412,92

2614

250400

PB

Campina Grande

687.702,06

2.063.106,18

2.750.808,24

2646

250630

PB

Guarabira

108.233,34

324.700,02

432.933,36

2658

250750

PB

João Pessoa

1.498.691,04

4.496.073,12

5.994.764,16

2698

251080

PB

Patos

186.267,97

558.803,92

745.071,89

2717

251250

PB

Queimadas

91.608,98

274.826,93

366.435,90

2737

251370

PB

Santa Rita

288.121,56

864.364,67

1.152.486,23

2761

251530

PB

Sapé

99.121,20

297.363,60

396.484,80

2773

251620

PB

Sousa

124.782,46

374.347,39

499.129,85

2786

260005

PE

Abreu e Lima

178.541,08

535.623,23

714.164,30

2798

260110

PE

Araripina

156.594,25

469.782,76

626.377,01

2799

260120

PE

Arcoverde

143.308,21

429.924,64

573.232,85

2804

260170

PE

Belo Jardim

146.141,56

438.424,68

584.566,24

2806

260190

PE

Bezerros

117.635,71

352.907,13

470.542,84

2813

260260

PE

Brejo da Madre de Deus

96.187,39

288.562,16

384.749,55

2815

260280

PE

Buíque

101.271,48

303.814,45

405.085,93

2816

260290

PE

Cabo de Santo Agostinho

368.013,23

1.104.039,68

1.472.052,91

2822

260345

PE

Camaragibe

286.235,54

858.706,62

1.144.942,16

2829

260400

PE

Carpina

148.047,02

444.141,05

592.188,06

2830

260410

PE

Caruaru

625.884,70

1.877.654,11

2.503.538,81

2843

260520

PE

Escada

114.907,09

344.721,26

459.628,34

2851

260600

PE

Garanhuns

250.166,29

750.498,86

1.000.665,14

2853

260620

PE

Goiana

148.405,58

445.216,75

593.622,33

2855

260640

PE

Gravatá

158.700,46

476.101,38

634.801,84

2859

260680

PE

Igarassu

207.664,36

622.993,08

830.657,44

2863

260720

PE

Ipojuca

179.234,30

537.702,89

716.937,18

2872

260790

PE

Jaboatão dos Guararapes

1.017.784,86

3.053.354,57

4.071.139,42

2887

260890

PE

Limoeiro

107.780,36

323.341,09

431.121,45

2893

260940

PE

Moreno

108.169,59

324.508,76

432.678,35

2895

260960

PE

Olinda

584.474,47

1.753.423,40

2.337.897,87

2898

260990

PE

Ouricuri

122.885,00

368.655,00

491.540,00

2899

261000

PE

Palmares

107.160,73

321.482,20

428.642,93

2905

261060

PE

Paudalho

108.000,13

324.000,39

432.000,52

2906

261070

PE

Paulista

572.956,71

1.718.870,14

2.291.826,85

2908

261090

PE

Pesqueira

119.163,74

357.491,22

476.654,96

2910

261110

PE

Petrolina

638.766,77

1.916.300,31

2.555.067,08

2916

261160

PE

Recife

2.623.926,65

7.871.779,94

10.495.706,59

2922

261220

PE

Salgueiro

118.647,52

355.942,55

474.590,06

2927

261250

PE

Santa Cruz do Capibaribe

180.455,38

541.366,13

721.821,51

2933

261300

PE

São Bento do Una

97.364,39

292.093,16

389.457,54

2940

261370

PE

São Lourenço da Mata

199.613,29

598.839,87

798.453,16

2942

261390

PE

Serra Talhada

169.346,34

508.039,01

677.385,35

2948

261450

PE

Surubim

121.225,70

363.677,09

484.902,79

2956

261530

PE

Timbaúba

92.495,63

277.486,88

369.982,51

2968

261640

PE

Vitória de Santo Antão

237.782,75

713.348,24

951.130,98

3052

220390

PI

Floriano

112.599,61

337.798,83

450.398,44

3120

220770

PI

Parnaíba

300.854,45

902.563,34

1.203.417,79

3129

220800

PI

Picos

147.169,76

441.509,29

588.679,05

3133

220840

PI

Piripiri

117.635,03

352.905,10

470.540,13

3185

221100

PI

Teresina

1.546.431,69

4.639.295,07

6.185.726,76

3197

410040

PR

Almirante Tamandaré

214.449,72

643.349,17

857.798,89

3210

410140

PR

Apucarana

231.873,41

695.620,24

927.493,65

3211

410150

PR

Arapongas

213.436,44

640.309,33

853.745,77

3215

410180

PR

Araucária

277.781,00

833.342,99

1.111.123,98

3245

410370

PR

Cambé

193.623,54

580.870,61

774.494,15

3249

410400

PR

Campina Grande do Sul

92.686,14

278.058,41

370.744,54

3252

410420

PR

Campo Largo

241.007,68

723.023,03

964.030,70

3254

410430

PR

Campo Mourão

179.934,25

539.802,74

719.736,98

3262

410480

PR

Cascavel

569.654,41

1.708.963,24

2.278.617,65

3263

410490

PR

Castro

136.576,54

409.729,63

546.306,17

3269

410550

PR

Cianorte

148.358,75

445.076,24

593.434,98

3272

410580

PR

Colombo

398.569,50

1.195.708,51

1.594.278,01

3287

410690

PR

Curitiba

2.831.095,64

8.493.286,93

11.324.382,57

3302

410765

PR

Fazenda Rio Grande

272.335,89

817.007,66

1.089.343,55

3312

410830

PR

Foz do Iguaçu

477.270,48

1.431.811,44

1.909.081,92

3314

410840

PR

Francisco Beltrão

175.854,58

527.563,74

703.418,32

3328

410940

PR

Guarapuava

324.877,40

974.632,20

1.299.509,60

3334

410980

PR

Ibiporã

100.515,33

301.546,00

402.061,33

3346

411070

PR

Irati

114.014,31

342.042,94

456.057,25

3384

411370

PR

Londrina

876.272,44

2.628.817,31

3.505.089,75

3396

411460

PR

Marechal Cândido Rondon

106.758,73

320.276,18

427.034,91

3402

411520

PR

Maringá

660.519,17

1.981.557,50

2.642.076,67

3412

411580

PR

Medianeira

104.595,00

313.785,00

418.380,00

3440

411760

PR

Palmas

95.565,46

286.696,37

382.261,82

3446

411820

PR

Paranaguá

271.390,41

814.171,24

1.085.561,65

3448

411840

PR

Paranavaí

168.898,79

506.696,38

675.595,17

3450

411850

PR

Pato Branco

168.730,65

506.191,95

674.922,60

3458

411915

PR

Pinhais

227.278,99

681.836,98

909.115,97

3463

411950

PR

Piraquara

212.834,67

638.504,00

851.338,67

3468

411990

PR

Ponta Grossa

584.869,83

1.754.609,48

2.339.479,31

3479

412060

PR

Prudentópolis

97.255,73

291.767,19

389.022,92

3504

412240

PR

Rolândia

134.549,99

403.649,96

538.199,94

3543

412550

PR

São José dos Pinhais

541.882,89

1.625.648,67

2.167.531,56

3553

412625

PR

Sarandi

212.429,06

637.287,19

849.716,25

3566

412710

PR

Telêmaco Borba

139.523,46

418.570,38

558.093,84

3572

412770

PR

Toledo

276.016,98

828.050,93

1.104.067,90

3580

412810

PR

Umuarama

210.423,15

631.269,46

841.692,61

3581

412820

PR

União da Vitória

105.574,36

316.723,07

422.297,42

3593

330010

RJ

Angra dos Reis

293.340,98

880.022,94

1.173.363,92

3595

330020

RJ

Araruama

223.478,04

670.434,12

893.912,16

3599

330030

RJ

Barra do Piraí

163.850,33

491.550,99

655.401,32

3600

330040

RJ

Barra Mansa

297.000,29

891.000,87

1.188.001,16

3601

330045

RJ

Belford Roxo

758.931,77

2.276.795,30

3.035.727,06

3604

330070

RJ

Cabo Frio

373.826,63

1.121.479,88

1.495.306,51

3605

330080

RJ

Cachoeiras de Macacu

103.680,13

311.040,38

414.720,51

3609

330100

RJ

Campos dos Goytacazes

759.616,13

2.278.848,40

3.038.464,53

3617

330170

RJ

Duque de Caxias

1.238.381,02

3.715.143,06

4.953.524,08

3619

330185

RJ

Guapimirim

97.731,46

293.194,37

390.925,83

3621

330190

RJ

Itaboraí

377.189,48

1.131.568,43

1.508.757,90

3622

330200

RJ

Itaguaí

204.557,59

613.672,78

818.230,37

3625

330220

RJ

Itaperuna

177.673,11

533.019,32

710.692,42

3627

330227

RJ

Japeri

170.664,22

511.992,67

682.656,89

3629

330240

RJ

Macaé

409.820,91

1.229.462,72

1.639.283,62

3631

330250

RJ

Magé

382.882,72

1.148.648,15

1.531.530,87

3633

330270

RJ

Maricá

337.414,94

1.012.244,83

1.349.659,77

3635

330285

RJ

Mesquita

292.913,25

878.739,75

1.171.653,00

3639

330320

RJ

Nilópolis

262.892,46

788.677,37

1.051.569,82

3640

330330

RJ

Niterói

756.971,58

2.270.914,73

3.027.886,31

3641

330340

RJ

Nova Friburgo

326.555,01

979.665,03

1.306.220,04

3642

330350

RJ

Nova Iguaçu

1.205.534,25

3.616.602,76

4.822.137,01

3647

330390

RJ

Petrópolis

457.741,49

1.373.224,48

1.830.965,97

3653

330414

RJ

Queimados

269.268,93

807.806,78

1.077.075,71

3655

330420

RJ

Resende

223.393,97

670.181,90

893.575,87

3656

330430

RJ

Rio Bonito

102.696,35

308.089,04

410.785,39

3659

330452

RJ

Rio das Ostras

277.224,38

831.673,15

1.108.897,53

3660

330455

RJ

Rio de Janeiro

9.430.132,65

28.290.397,96

37.720.530,61

3665

330490

RJ

São Gonçalo

1.369.048,33

4.107.144,99

5.476.193,32

3667

330510

RJ

São João de Meriti

696.800,19

2.090.400,57

2.787.200,76

3670

330520

RJ

São Pedro da Aldeia

182.080,21

546.240,62

728.320,83

3673

330550

RJ

Saquarema

158.947,65

476.842,96

635.790,61

3674

330555

RJ

Seropédica

143.937,54

431.812,61

575.750,15

3678

330580

RJ

Teresópolis

289.956,01

869.868,03

1.159.824,04

3680

330600

RJ

Três Rios

140.618,94

421.856,81

562.475,75

3681

330610

RJ

Valença

123.204,73

369.614,20

492.818,93

3684

330630

RJ

Volta Redonda

432.229,57

1.296.688,70

1.728.918,27

3686

240020

RN

Açu

106.485,14

319.455,41

425.940,55

3707

240200

RN

Caicó

115.439,08

346.317,23

461.756,30

3713

240260

RN

Ceará-Mirim

144.046,61

432.139,83

576.186,44

3724

240360

RN

Extremoz

116.065,92

348.197,76

464.263,68

3762

240710

RN

Macaíba

150.718,89

452.156,67

602.875,56

3772

240800

RN

Mossoró

456.183,02

1.368.549,05

1.824.732,07

3773

240810

RN

Natal

1.349.944,69

4.049.834,06

5.399.778,75

3720

240325

RN

Parnamirim

438.688,83

1.316.066,50

1.754.755,33

3815

241200

RN

São Gonçalo do Amarante

206.628,20

619.884,61

826.512,81

3817

241220

RN

São José de Mipibu

90.787,69

272.363,08

363.150,77

3853

110002

RO

Ariquemes

167.389,46

502.168,37

669.557,83

3855

110004

RO

Cacoal

149.660,67

448.982,00

598.642,66

3862

110011

RO

Jaru

91.508,32

274.524,97

366.033,29

3863

110012

RO

Ji-Paraná

211.021,04

633.063,11

844.084,14

3868

110020

RO

Porto Velho

889.854,45

2.669.563,34

3.559.417,79

3871

110028

RO

Rolim de Moura

100.085,06

300.255,19

400.340,25

3873

110030

RO

Vilhena

165.913,05

497.739,15

663.652,20

3906

140010

RR

Boa Vista

945.735,35

2.837.206,06

3.782.941,41

3924

430040

RS

Alegrete

132.171,61

396.514,82

528.686,43

3930

430060

RS

Alvorada

327.243,54

981.730,61

1.308.974,14

3948

430160

RS

Bagé

207.130,95

621.392,84

828.523,79

3961

430210

RS

Bento Gonçalves

214.819,78

644.459,33

859.279,10

3979

430300

RS

Cachoeira do Sul

145.422,85

436.268,54

581.691,39

3980

430310

RS

Cachoeirinha

236.103,50

708.310,50

944.414,00

3984

430350

RS

Camaquã

115.162,24

345.486,71

460.648,95

3990

430390

RS

Campo Bom

116.174,04

348.522,13

464.696,17

3996

430440

RS

Canela

91.709,88

275.129,63

366.839,50

3997

430450

RS

Canguçu

94.744,25

284.232,75

378.977,00

3998

430460

RS

Canoas

563.737,32

1.691.211,97

2.254.949,29

4001

430463

RS

Capão da Canoa

117.218,30

351.654,89

468.873,19

4007

430470

RS

Carazinho

114.578,17

343.734,50

458.312,66

4014

430510

RS

Caxias do Sul

734.359,11

2.203.077,32

2.937.436,42

4043

430610

RS

Cruz Alta

110.314,13

330.942,40

441.256,53

4066

430700

RS

Erechim

187.140,34

561.421,01

748.561,34

4075

430760

RS

Estância Velha

92.136,57

276.409,70

368.546,26

4076

430770

RS

Esteio

139.621,94

418.865,81

558.487,74

4081

430790

RS

Farroupilha

128.448,88

385.346,63

513.795,50

4104

430920

RS

Gravataí

441.926,99

1.325.780,97

1.767.707,96

4106

430930

RS

Guaíba

166.333,42

499.000,25

665.333,66

4120

431020

RS

Ijuí

152.290,14

456.870,41

609.160,55

4150

431140

RS

Lajeado

167.398,32

502.194,95

669.593,26

4177

431240

RS

Montenegro

117.262,55

351.787,64

469.050,18

4205

431340

RS

Novo Hamburgo

386.855,92

1.160.567,77

1.547.423,69

4220

431405

RS

Parobé

98.251,64

294.754,92

393.006,56

4223

431410

RS

Passo Fundo

355.133,05

1.065.399,16

1.420.532,21

4229

431440

RS

Pelotas

531.335,98

1.594.007,95

2.125.343,93

4244

431490

RS

Porto Alegre

2.146.822,46

6.440.467,37

8.587.289,82

4262

431560

RS

Rio Grande

334.006,11

1.002.018,32

1.336.024,42

4282

431680

RS

Santa Cruz do Sul

231.637,40

694.912,21

926.549,61

4283

431690

RS

Santa Maria

451.606,98

1.354.820,93

1.806.427,91

4288

431720

RS

Santa Rosa

138.888,46

416.665,37

555.553,82

4287

431710

RS

Sant’Ana do Livramento

151.840,28

455.520,85

607.361,13

4291

431740

RS

Santiago

91.698,08

275.094,23

366.792,31

4292

431750

RS

Santo Ângelo

138.820,61

416.461,82

555.282,43

4300

431800

RS

São Borja

111.439,51

334.318,52

445.758,03

4304

431830

RS

São Gabriel

109.685,81

329.057,43

438.743,24

4317

431870

RS

São Leopoldo

371.631,66

1.114.894,97

1.486.526,63

4337

431990

RS

Sapiranga

136.948,92

410.846,75

547.795,67

4338

432000

RS

Sapucaia do Sul

229.981,05

689.943,16

919.924,21

4360

432120

RS

Taquara

99.997,96

299.993,89

399.991,85

4371

432160

RS

Tramandaí

101.686,76

305.060,29

406.747,05

4392

432240

RS

Uruguaiana

208.008,97

624.026,90

832.035,87

4393

432250

RS

Vacaria

118.092,93

354.278,80

472.371,73

4398

432260

RS

Venâncio Aires

126.631,76

379.895,27

506.527,03

4403

432300

RS

Viamão

381.522,57

1.144.567,70

1.526.090,26

4434

420140

SC

Araranguá

128.875,45

386.626,34

515.501,79

4442

420200

SC

Balneário Camboriú

264.021,01

792.063,02

1.056.084,02

4451

420230

SC

Biguaçu

136.030,35

408.091,06

544.121,41

4452

420240

SC

Blumenau

578.510,76

1.735.532,27

2.314.043,02

4463

420290

SC

Brusque

240.095,95

720.287,86

960.383,81

4464

420300

SC

Caçador

131.527,38

394.582,14

526.109,52

4467

420320

SC

Camboriú

180.083,03

540.249,09

720.332,12

4474

420380

SC

Canoinhas

100.433,26

301.299,77

401.733,02

4482

420420

SC

Chapecó

421.459,84

1.264.379,51

1.685.839,35

4484

420430

SC

Concórdia

144.971,19

434.913,56

579.884,75

4490

420460

SC

Criciúma

362.037,72

1.086.113,15

1.448.150,86

4503

420540

SC

Florianópolis

886.397,30

2.659.191,90

3.545.589,20

4511

420590

SC

Gaspar

129.831,21

389.493,62

519.324,83

4524

420700

SC

Içara

106.361,02

319.083,05

425.444,06

4527

420730

SC

Imbituba

96.841,79

290.525,38

387.367,17

4529

420750

SC

Indaial

128.325,30

384.975,89

513.301,19

4541

420820

SC

Itajaí

435.136,90

1.305.410,69

1.740.547,58

4542

420830

SC

Itapema

134.801,73

404.405,20

539.206,93

4549

420890

SC

Jaraguá do Sul

315.086,16

945.258,47

1.260.344,63

4552

420910

SC

Joinville

954.710,24

2.864.130,73

3.818.840,97

4556

420930

SC

Lages

289.010,81

867.032,42

1.156.043,23

4568

421010

SC

Mafra

100.831,49

302.494,46

403.325,95

4584

421130

SC

Navegantes

151.984,49

455.953,48

607.937,97

4596

421190

SC

Palhoça

373.992,05

1.121.976,16

1.495.968,21

4633

421480

SC

Rio do Sul

129.856,28

389.568,84

519.425,12

4653

421580

SC

São Bento do Sul

147.373,85

442.121,56

589.495,41

4658

421620

SC

São Francisco do Sul

96.978,96

290.936,89

387.915,85

4664

421660

SC

São José

444.341,96

1.333.025,87

1.777.367,82

4683

421800

SC

Tijucas

95.383,09

286.149,26

381.532,34

4692

421870

SC

Tubarão

190.428,21

571.284,63

761.712,84

4703

421930

SC

Videira

101.096,98

303.290,93

404.387,91

4706

421950

SC

Xanxerê

95.405,21

286.215,62

381.620,83

4713

280030

SE

Aracaju

1.130.853,64

3.392.560,92

4.523.414,56

4729

280210

SE

Estância

120.512,29

361.536,86

482.049,15

4737

280290

SE

Itabaiana

185.267,74

555.803,23

741.070,97

4743

280350

SE

Lagarto

182.524,37

547.573,10

730.097,46

4757

280480

SE

Nossa Senhora do Socorro

348.413,11

1.045.239,34

1.393.652,45

4776

280670

SE

São Cristóvão

171.679,55

515.038,65

686.718,20

4783

280740

SE

Tobias Barreto

97.564,18

292.692,54

390.256,72

4804

350160

SP

Americana

399.533,78

1.198.601,35

1.598.135,13

4807

350190

SP

Amparo

126.522,22

379.566,67

506.088,89

4809

350210

SP

Andradina

110.357,79

331.073,36

441.431,14

4817

350280

SP

Araçatuba

344.779,83

1.034.339,48

1.379.119,30

4822

350320

SP

Araraquara

406.880,43

1.220.641,28

1.627.521,70

4823

350330

SP

Araras

229.316,37

687.949,11

917.265,48

4829

350380

SP

Artur Nogueira

98.076,01

294.228,04

392.304,05

4830

350390

SP

Arujá

158.092,43

474.277,30

632.369,73

4832

350400

SP

Assis

181.836,14

545.508,43

727.344,57

4833

350410

SP

Atibaia

283.593,69

850.781,06

1.134.374,74

4837

350450

SP

Avaré

167.129,35

501.388,05

668.517,40

4848

350550

SP

Barretos

214.938,39

644.815,18

859.753,57

4850

350570

SP

Barueri

516.386,86

1.549.160,59

2.065.547,45

4852

350590

SP

Batatais

110.337,45

331.012,36

441.349,81

4853

350600

SP

Bauru

608.825,37

1.826.476,12

2.435.301,49

4854

350610

SP

Bebedouro

138.860,04

416.580,13

555.440,17

4857

350635

SP

Bertioga

118.871,42

356.614,26

475.485,68

4859

350650

SP

Birigui

209.767,28

629.301,83

839.069,11

4864

350700

SP

Boituva

114.288,80

342.866,40

457.155,20

4871

350750

SP

Botucatu

261.687,75

785.063,24

1.046.750,98

4872

350760

SP

Bragança Paulista

310.394,70

931.184,10

1.241.578,80

4881

350840

SP

Cabreúva

91.519,94

274.559,81

366.079,74

4882

350850

SP

Caçapava

172.139,70

516.419,10

688.558,80

4887

350900

SP

Caieiras

172.427,54

517.282,63

689.710,17

4889

350920

SP

Cajamar

166.958,26

500.874,78

667.833,04

4894

350950

SP

Campinas

1.728.540,31

5.185.620,93

6.914.161,24

4895

350960

SP

Campo Limpo Paulista

142.733,63

428.200,89

570.934,52

4896

350970

SP

Campos do Jordão

91.465,36

274.396,08

365.861,44

4905

351040

SP

Capivari

96.028,81

288.086,42

384.115,23

4906

351050

SP

Caraguatatuba

235.229,38

705.688,13

940.917,51

4907

351060

SP

Carapicuíba

620.587,97

1.861.763,90

2.482.351,86

4912

351110

SP

Catanduva

205.056,34

615.169,02

820.225,36

4928

351280

SP

Cosmópolis

114.376,15

343.128,44

457.504,58

4930

351300

SP

Cotia

453.211,04

1.359.633,11

1.812.844,15

4934

351340

SP

Cruzeiro

138.794,08

416.382,25

555.176,33

4935

351350

SP

Cubatão

202.184,97

606.554,91

808.739,88

4938

351380

SP

Diadema

629.608,66

1.888.825,98

2.518.434,64

4953

351500

SP

Embu das Artes

419.405,56

1.258.216,69

1.677.622,25

4954

351510

SP

Embu-Guaçu

122.974,69

368.924,06

491.898,74

4963

351550

SP

Fernandópolis

129.193,00

387.579,01

516.772,01

4966

351570

SP

Ferraz de Vasconcelos

313.925,69

941.777,08

1.255.702,77

4971

351620

SP

Franca

569.578,87

1.708.736,60

2.278.315,46

4972

351630

SP

Francisco Morato

293.179,28

879.537,83

1.172.717,11

4973

351640

SP

Franco da Rocha

263.252,88

789.758,63

1.053.011,51

4994

351840

SP

Guaratinguetá

208.388,22

625.164,65

833.552,86

4997

351870

SP

Guarujá

473.851,26

1.421.553,77

1.895.405,03

4998

351880

SP

Guarulhos

1.957.225,12

5.871.675,35

7.828.900,46

5003

351907

SP

Hortolândia

398.639,97

1.195.919,92

1.594.559,89

5010

351960

SP

Ibitinga

112.748,97

338.246,91

450.995,88

5011

351970

SP

Ibiúna

136.771,54

410.314,61

547.086,14

5021

352050

SP

Indaiatuba

426.808,25

1.280.424,76

1.707.233,01

5038

352210

SP

Itanhaém

198.159,23

594.477,70

792.636,93

5040

352220

SP

Itapecerica da Serra

283.419,65

850.258,94

1.133.678,58

5041

352230

SP

Itapetininga

282.339,99

847.019,98

1.129.359,97

5042

352240

SP

Itapeva

162.590,98

487.772,95

650.363,93

5043

352250

SP

Itapevi

392.551,45

1.177.654,34

1.570.205,79

5044

352260

SP

Itapira

132.442,61

397.327,82

529.770,42

5050

352310

SP

Itaquaquecetuba

594.266,30

1.782.798,91

2.377.065,21

5053

352340

SP

Itatiba

214.848,43

644.545,28

859.393,70

5058

352390

SP

Itu

297.753,05

893.259,14

1.191.012,19

5059

352400

SP

Itupeva

128.352,29

385.056,87

513.409,16

5062

352430

SP

Jaboticabal

132.146,15

396.438,44

528.584,58

5063

352440

SP

Jacareí

403.999,88

1.211.999,65

1.615.999,53

5066

352470

SP

Jaguariúna

109.714,71

329.144,14

438.858,85

5067

352480

SP

Jales

92.106,73

276.320,19

368.426,92

5069

352500

SP

Jandira

208.389,69

625.169,07

833.558,76

5072

352530

SP

Jaú

273.941,49

821.824,48

1.095.765,97

5079

352590

SP

Jundiaí

703.176,87

2.109.530,60

2.812.707,47

5087

352670

SP

Leme

177.021,96

531.065,88

708.087,84

5088

352680

SP

Lençóis Paulista

122.288,84

366.866,52

489.155,36

5089

352690

SP

Limeira

480.097,60

1.440.292,80

1.920.390,40

5091

352710

SP

Lins

136.509,00

409.526,99

546.035,99

5092

352720

SP

Lorena

153.387,08

460.161,23

613.548,30

5094

352730

SP

Louveira

98.632,06

295.896,19

394.528,25

5105

352840

SP

Mairinque

93.870,75

281.612,25

375.483,00

5106

352850

SP

Mairiporã

170.343,46

511.030,39

681.373,85

5112

352900

SP

Marília

400.097,21

1.200.291,62

1.600.388,83

5115

352930

SP

Matão

144.800,01

434.400,04

579.200,05

5116

352940

SP

Mauá

666.517,40

1.999.552,19

2.666.069,58

5126

353030

SP

Mirassol

117.616,25

352.848,75

470.465,00

5128

353050

SP

Mococa

124.023,36

372.070,09

496.093,45

5129

353060

SP

Mogi das Cruzes

713.263,94

2.139.791,81

2.853.055,75

5130

353070

SP

Mogi Guaçu

274.233,53

822.700,58

1.096.934,11

5131

353080

SP

Mogi Mirim

166.766,52

500.299,55

667.066,07

5134

353110

SP

Mongaguá

115.571,99

346.715,98

462.287,97

5136

353130

SP

Monte Alto

92.350,32

277.050,97

369.401,29

5141

353180

SP

Monte Mor

119.570,54

358.711,61

478.282,15

5163

353340

SP

Nova Odessa

115.672,29

347.016,86

462.689,15

5168

353390

SP

Olímpia

103.413,80

310.241,39

413.655,19

5173

353440

SP

Osasco

1.146.123,00

3.438.368,99

4.584.491,98

5176

353470

SP

Ourinhos

185.613,45

556.840,34

742.453,79

5196

353650

SP

Paulínia

195.299,34

585.898,01

781.197,35

5206

353730

SP

Penápolis

115.170,81

345.512,43

460.683,24

5209

353760

SP

Peruíbe

125.001,24

375.003,73

500.004,97

5211

353780

SP

Piedade

100.309,06

300.927,19

401.236,25

5213

353800

SP

Pindamonhangaba

293.605,54

880.816,61

1.174.422,14

5219

353870

SP

Piracicaba

673.983,51

2.021.950,52

2.695.934,03

5225

353930

SP

Pirassununga

134.688,93

404.066,79

538.755,72

5230

353980

SP

Poá

187.327,64

561.982,92

749.310,56

5239

354060

SP

Porto Feliz

105.511,15

316.533,46

422.044,61

5240

354070

SP

Porto Ferreira

99.835,61

299.506,83

399.342,44

5245

354100

SP

Praia Grande

565.741,09

1.697.223,26

2.262.964,35

5250

354140

SP

Presidente Prudente

382.455,53

1.147.366,58

1.529.822,11

5263

354260

SP

Registro

110.598,20

331.794,59

442.392,79

5272

354330

SP

Ribeirão Pires

204.723,01

614.169,02

818.892,02

5273

354340

SP

Ribeirão Preto

1.079.495,83

3.238.487,48

4.317.983,30

5278

354390

SP

Rio Claro

346.688,39

1.040.065,17

1.386.753,56

5293

354520

SP

Salto

234.409,32

703.227,95

937.637,26

5299

354580

SP

Santa Bárbara d’Oeste

320.034,87

960.104,60

1.280.139,47

5309

354680

SP

Santa Isabel

100.609,95

301.829,84

402.439,79

5314

354730

SP

Santana de Parnaíba

274.888,40

824.665,20

1.099.553,60

5320

354780

SP

Santo André

1.154.215,96

3.462.647,87

4.616.863,82

5328

354850

SP

Santos

667.029,20

2.001.087,59

2.668.116,79

5330

354870

SP

São Bernardo do Campo

1.245.381,60

3.736.144,79

4.981.526,38

5331

354880

SP

São Caetano do Sul

293.940,35

881.821,04

1.175.761,38

5332

354890

SP

São Carlos

425.455,74

1.276.367,21

1.701.822,95

5334

354910

SP

São João da Boa Vista

166.731,12

500.193,36

666.924,48

5338

354940

SP

São Joaquim da Barra

93.801,66

281.404,97

375.206,63

5341

354970

SP

São José do Rio Pardo

99.179,26

297.537,79

396.717,05

5342

354980

SP

São José do Rio Preto

758.225,81

2.274.677,43

3.032.903,24

5343

354990

SP

São José dos Campos

1.078.270,16

3.234.810,47

4.313.080,62

5348

355030

SP

São Paulo

17.124.934,44

51.374.803,32

68.499.737,76

5351

355060

SP

São Roque

147.481,76

442.445,29

589.927,05

5352

355070

SP

São Sebastião

148.497,58

445.492,73

593.990,31

5355

355100

SP

São Vicente

536.108,20

1.608.324,60

2.144.432,80

5362

355170

SP

Sertãozinho

221.431,05

664.293,16

885.724,21

5367

355220

SP

Sorocaba

1.116.833,77

3.350.501,30

4.467.335,06

5369

355240

SP

Sumaré

461.922,00

1.385.765,99

1.847.687,98

5370

355250

SP

Suzano

502.951,70

1.508.855,09

2.011.806,78

5374

355280

SP

Taboão da Serra

453.066,50

1.359.199,49

1.812.265,98

5384

355370

SP

Taquaritinga

99.261,86

297.785,58

397.047,44

5389

355400

SP

Tatuí

217.087,37

651.262,12

868.349,49

5390

355410

SP

Taubaté

507.929,60

1.523.788,79

2.031.718,38

5399

355480

SP

Tremembé

97.658,61

292.975,82

390.634,43

5402

355500

SP

Tupã

118.487,94

355.463,81

473.951,75

5407

355540

SP

Ubatuba

167.387,46

502.162,39

669.549,85

5415

355620

SP

Valinhos

222.618,70

667.856,09

890.474,79

5419

355645

SP

Vargem Grande Paulista

96.419,66

289.258,99

385.678,65

5420

355650

SP

Várzea Paulista

205.035,69

615.107,07

820.142,76

5422

355670

SP

Vinhedo

141.304,33

423.912,98

565.217,31

5426

355700

SP

Votorantim

222.959,08

668.877,25

891.836,33

5427

355710

SP

Votuporanga

172.776,87

518.330,62

691.107,49

5442

170210

TO

Araguaína

304.137,57

912.412,71

1.216.550,28

5488

170950

TO

Gurupi

148.599,89

445.799,66

594.399,55

5563

172100

TO

Palmas

634.538,35

1.903.615,04

2.538.153,39

5521

171610

TO

Paraíso do Tocantins

95.334,08

286.002,24

381.336,32

5534

171820

TO

Porto Nacional

114.764,87

344.294,61

459.059,48

TOTAL

238.875.017,75

716.625.053,25

955.500.071,00

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