Eleições 2024: Regras e Prazos Eleitorais para Prefeitos e Vereadores

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16 de agosto de 2024
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As eleições municipais de 2024 no Brasil estão cercadas por uma série de normas que visam garantir a transparência, a equidade e o cumprimento das leis eleitorais. A partir de 16 de agosto de 2024, candidatos a prefeito e vereador precisam estar atentos a diversas regras que abrangem publicidade, contabilidade, aspectos jurídicos e prestação de contas. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções severas. Abaixo, detalhamos as principais diretrizes e prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.

### **1. Regras de Publicidade Eleitoral**

A propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de **16 de agosto de 2024**, conforme o **Art. 36 da Lei nº 9.504/1997**. A partir dessa data, os candidatos podem realizar propaganda na internet, comícios, e utilizar materiais como cartazes e adesivos, respeitando as seguintes limitações:

– **Proibição de outdoors:** É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, seja físico ou eletrônico, conforme o **Art. 39, §8º da Lei nº 9.504/1997**.
– **Propaganda na internet:** Permitida em sites próprios, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que identificados e registrados junto à Justiça Eleitoral. O uso de perfis falsos ou o impulsionamento irregular de conteúdo é proibido, conforme a **Resolução TSE nº 23.610/2019**.
– **Horário eleitoral gratuito:** O horário eleitoral no rádio e na TV é garantido para partidos e coligações, respeitando o período determinado pela Justiça Eleitoral, com início a partir de **26 de agosto de 2024**.

2. Regras Contábeis e de Financiamento

Os candidatos devem manter rigoroso controle sobre as receitas e despesas de campanha:

– Prestação de contas: Todos os gastos e receitas devem ser registrados e relatados à Justiça Eleitoral por meio de uma prestação de contas obrigatória, a ser realizada até **30 dias após o primeiro turno**, conforme o Art. 48 da Resolução TSE nº 23.553/2017.
Limite de gastos: Cada candidato tem um limite de gastos de campanha, variando conforme o cargo e o município. O descumprimento desse limite pode resultar em multas e a não aprovação das contas.
– Doações eleitorais: São permitidas doações de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% do rendimento bruto anual do doador, conforme o Art. 23 da Lei nº 9.504/1997. Doações de pessoas jurídicas são proibidas desde a Lei nº 13.165/2015.

3. Regras Jurídicas e Sanções

O cumprimento das normas eleitorais é fiscalizado rigorosamente. Entre as principais sanções estão:

– Cassação do registro ou diploma:Em caso de abuso de poder econômico ou político, o candidato pode ter seu registro ou diploma cassado, conforme o Art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
– Multas: A veiculação de propaganda irregular pode acarretar multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, conforme o Art. 37 da Lei nº 9.504/1997.
– Inelegibilidade: Candidatos que cometerem crimes eleitorais graves podem ser declarados inelegíveis por até oito anos, conforme a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

4. Prazos Importantes

– Convenções partidárias:Devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024.
– Registro de candidaturas:O prazo final para o registro é 15 de agosto de 2024, conforme o Art. 11 da Lei nº 9.504/1997.
– Propaganda eleitoral:Permitida a partir de 16 de agosto de 2024.
– Prestação de contas: O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro de 2024, e as contas devem ser apresentadas até 5 de novembro de 2024.

O respeito às regras eleitorais é fundamental para a manutenção de um processo eleitoral justo e democrático. Candidatos que não seguirem as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral podem enfrentar graves consequências, comprometendo suas candidaturas e carreiras políticas.

Fontes Legislativas:
– Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
– Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades)
– Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
– Resolução TSE nº 23.553/2017 (Contas Eleitorais)
– Resolução TSE nº 23.610/2019 (Propaganda Eleitoral)

O conhecimento e o cumprimento dessas regras são essenciais para qualquer candidato que almeja uma campanha vitoriosa e regular nas eleições de 2024.

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