É proibida a cobrança de consumação mínima e ninguém pode cobrar para o acesso à praia, alerta orientação ao consumidor
-
08 de janeiro de 2026
Com o aumento da movimentação em praias durante o verão, órgãos de defesa do consumidor reforçam um alerta importante: é proibida a cobrança de consumação mínima, e ninguém pode cobrar do cidadão para estar na praia, já que a faixa de areia é um bem público de uso comum do povo, garantido pela legislação brasileira.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelecimentos e prestadores de serviço podem oferecer aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, mas somente pelo serviço prestado, jamais pelo simples uso da praia. Mesmo nesses casos, o consumidor deve ser informado previamente, de forma clara e ostensiva, sobre o valor cobrado, antes de aceitar o serviço.
Consumação mínima é prática abusiva
A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O artigo 39 do CDC proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva ou condicionar o fornecimento de produto ou serviço a consumo obrigatório. Isso significa que o consumidor não é obrigado a gastar um valor mínimo para permanecer em determinado local ou utilizar mesas e cadeiras.
Preço não pode ser abusivo
Outro ponto destacado pela Senacon é que, mesmo quando o serviço é permitido, o preço não pode ser abusivo. Valores excessivos, desproporcionais ou impostos sem transparência podem caracterizar infração às normas de proteção ao consumidor e resultar em sanções administrativas.
Além disso, não é permitido reservar áreas da faixa de areia para clientes pagantes, nem impedir a permanência de pessoas que não desejem contratar os serviços oferecidos. A praia deve permanecer livre e acessível a todos.
O que o consumidor deve fazer na hora
Ao se deparar com esse tipo de irregularidade, o consumidor deve:
- Recusar a cobrança de consumação mínima;
- Exigir informação clara e antecipada sobre preços;
- Registrar provas, como fotos de cardápios, placas ou cobranças;
- Anotar dados do estabelecimento ou prestador de serviço.
Em situações de constrangimento, intimidação ou tentativa de retirada forçada de área pública, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 ou a Guarda Municipal, quando disponível.
Onde denunciar em Teixeira de Freitas
Em Teixeira de Freitas, o consumidor pode registrar denúncia ou reclamação presencialmente no Procon, que funciona no SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) do município. O órgão é responsável por orientar, mediar conflitos e adotar medidas administrativas contra práticas abusivas.
A informação é clara: o consumidor tem direitos garantidos por lei. A praia é pública, a consumação mínima é proibida, e qualquer serviço oferecido deve respeitar a transparência, o equilíbrio e a legalidade. Conhecer esses direitos é a melhor forma de evitar abusos e garantir um verão sem transtornos.