Cultura aprova regulamentação de apresentações culturais de artistas de rua

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26 de agosto de 2019
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A Comissão de Cultura aprovou projeto que autoriza as apresentações culturais realizadas por artistas de rua sem qualquer tipo de censura ou cerceamento (PL 3308/19).

O texto estabelece condições a serem observadas pelos artistas, como:
– a permanência transitória no bem público, limitada ao período de execução da manifestação artística, que deve ocorrer entre 8h e 22h;
– observar os limites máximos de ruído previstos em lei;
– a gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas;
– o não impedimento da livre fluência do trânsito e de pedestres;
– o respeito à integridade das áreas verdes e demais instalações; e
– a não utilização de palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente.

A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ela, o projeto de lei possui amparo constitucional.

“E chega em boa hora, pois, assistimos, nos últimos anos, a uma criminalização de algumas manifestações artísticas e, por conseguinte, dos próprios artistas, principalmente os que exercem as suas atividades culturais nos logradouros públicos em nossas cidades”, diz Kokay.

Entre as apresentações culturais definidas pelo projeto estão incluídos teatro, dança, capoeira, mímica, estatuária viva, artes plásticas, grafite, caricatura, atividade circense, música, repente, cordel, literatura, poesia e manifestações folclóricas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra
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