Criticado por demora, prefeito de Itamaraju só adota medidas após ser “canetado” pelo Ministério Público Estadual

Sammy Chagas
18 de março de 2020
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Ao contrário de outros gestores de  municípios, estados e até do Governo Federal, que estão suspendendo as aulas e eventos com aglomerações públicas, o prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), permanecia inerte às recomendações para controle da pandemia do Coronavírus e somente no início da tarde desta terça-feira (17), após receber recomendação da promotora Mariana Araújo Libório, substituta da 2ª Promotoria da comarca do município, resolveu publicar um decreto suspendo as aulas da rede municipal de ensino e eventos de qualquer natureza, que exijam licença, com público superior a 50 pessoas.

Mais cedo e diante da inércia da administração municipal, a promotora Mariana Araújo Libório, através da Portaria 08/2020, recomendou ao prefeito de Itamaraju e ao secretário de saúde do município, a adoção de medidas visando garantir a sua da população.

Entre as recomendações a representante do Ministério Público Estadual (MPE), orientou que a gestão municipal  cancelasse imediatamente os eventos com aglomeração de pessoas, espacialmente idosos, ante à possibilidade de contaminação e propagação do Coronavírus e que provassem a adoção de políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento em relação ao COVID-19, devendo inclusive no prazo de 72 horas, encaminhar documento comprobatório de publicações de informações quanto à correta orientação da população envolvida, além de encaminhar no mesmo prazo, plano de contingência elaborado para o caso de eventual epidemia em Itamaraju.

Ainda no documento enviado ao prefeito Marcelo Angência e ao secretário de Saúde, Élan Wagner Chaves, a promotora Mariana Araújo Libório recomenda que os gestores promovam a realização de campanha oficial, através dos meios de comunicação disponíveis e adequados, informando aos moradores sobre as complicações e cuidados necessários em relação ao Coronavírus.”Que adotem medidas visando explicar para a população sobre os sintomas e níveis de gravidade da doença, bem como deve ser buscado o sistema público de saúde,  evitando contágio do próprio estabelecimento e a procura desnecessária pelos prontos socorros”.

Na parte final da Portaria a promotora Mariana Araújo Libório recomenda que a administração municipal informe em 48 horas sobre aquisição de equipamentos de respiração, medicamentos, insumos e testes para comprovação do Coronavírus. Ela adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora (DOLO) aos destinatários, quando às providências solicitadas, podendo a omissão implicar em medidas administrativas e ações judiciais cabíveis em sua máxima extensão, inclusive responsabilização pessoal dos gestores.

Durante entrevista aos órgãos de imprensa locais na tarde desta terça-feira (17), Angênica, em nenhum momento, falou sobre o documento publicado e enviado a ele pelo Ministério Público Estadual – MPE. (Por Ronildo Brito)

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