Compensação da União a Estados por ICMS pode esbarrar em lei eleitoral
Sammy Chagas
10 de junho de 2022Os planos do governo de compensar os Estados para conseguir baixar os impostos sobre os combustíveis podem esbarrar na lei eleitoral. A redução de tributos em si não é uma prática proibida pela legislação, mas há vedação à transferência voluntária de recursos da União para os Estados nos três meses que antecedem o pleito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com a publicação, especialistas apontam que o repasse “massivo” de recursos às vésperas da eleição poderia ser interpretado como uma medida “casuística” para favorecer um candidato, no caso o atual presidente da República. Há quem pondere, contudo, que é preciso avaliar como as benesses relacionadas aos combustíveis serão usadas por Bolsonaro na campanha para avaliar se há abuso do poder político.
Segundo o pacote proposto pelo governo, fica estabelecido alíquota máxima de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte e telecomunicações, e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para autorizar os Estados a zerarem o ICMS sobre o diesel e o gás de cozinha até o fim do ano, além de reduzirem a 12% a alíquota do etanol. A redução adicional ao teto estabelecido seria compensada pela União aos Estados, em um repasse de R$ 29,6 bilhões, dividido em cinco parcelas. Bolsonaro ainda se comprometeu a zerar os impostos federais sobre gasolina e etanol em 2022.
A lei eleitoral veda, nos três meses que antecedem o pleito, a transferência voluntária de recursos da União para Estados e destes para os municípios, “sob pena de nulidade de pleno direito”. Há ressalvas para “recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.