Compensação da União a Estados por ICMS pode esbarrar em lei eleitoral

Sammy Chagas
10 de junho de 2022
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Os planos do governo de compensar os Estados para conseguir baixar os impostos sobre os combustíveis podem esbarrar na lei eleitoral. A redução de tributos em si não é uma prática proibida pela legislação, mas há vedação à transferência voluntária de recursos da União para os Estados nos três meses que antecedem o pleito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com a publicação, especialistas apontam que o repasse “massivo” de recursos às vésperas da eleição poderia ser interpretado como uma medida “casuística” para favorecer um candidato, no caso o atual presidente da República. Há quem pondere, contudo, que é preciso avaliar como as benesses relacionadas aos combustíveis serão usadas por Bolsonaro na campanha para avaliar se há abuso do poder político.

Segundo o pacote  proposto pelo governo, fica estabelecido alíquota máxima de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte e telecomunicações, e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para autorizar os Estados a zerarem o ICMS sobre o diesel e o gás de cozinha até o fim do ano, além de reduzirem a 12% a alíquota do etanol. A redução adicional ao teto estabelecido seria compensada pela União aos Estados, em um repasse de R$ 29,6 bilhões, dividido em cinco parcelas. Bolsonaro ainda se comprometeu a zerar os impostos federais sobre gasolina e etanol em 2022.

A lei eleitoral veda, nos três meses que antecedem o pleito, a transferência voluntária de recursos da União para Estados e destes para os municípios, “sob pena de nulidade de pleno direito”. Há ressalvas para “recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

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