Comissão aprova novos critérios para concessão do BPC
Sammy Chagas
14 de junho de 2019A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa parâmetros adicionais, além da renda, para caracterizar a situação de vulnerabilidade social que permite à pessoa com deficiência e ao idoso receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida está prevista no Projeto de Lei 9236/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
A legislação atual permite a concessão do benefício à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A Lei 8.274/93 já permite que sejam utilizados outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, conforme regulamento.
Segundo a relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2013 sobre a inconstitucionalidade do critério de renda e as mudanças da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) apenas formalizaram a constatação que a renda é insuficiente para lidar com a complexa realidade social brasileira. “Adequar o critério de aferição do estado de hipossuficiência para fins do BPC é muito acertado.”
Outros critérios
Pelo projeto, o critério de renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo poderá seja ampliado até ½ salário mínimo, gradualmente, de acordo com uma série de fatores, combinados entre si ou isoladamente, como:
– o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
– o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
– as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício;
– o grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.
Mesma família
O texto estabelece ainda que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo já concedido a idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão benefício a outra pessoa da mesma família.
Pela proposta, o Benefício de Prestação Continuada poderá ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em novembro de 2018.