Comissão acaba com diminuição de pena para traficante que seja réu primário
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25 de junho de 2019A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que extingue a figura do tráfico privilegiado, prevista pela Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).
Segundo a lei, o juiz poderá reduzir a pena do traficante de um sexto a dois terços se ele for primário, tiver bons antecedentes e não se dedicar à atividade nem à organização criminosa. O texto acaba com possibilidade.
De autoria da ex-deputada Keiko Ota (SP), o Projeto de Lei 6315/13 recebeu parecer favorável do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Ele afirmou que o tráfico de drogas tem relação direta com os altos índices de criminalidade do País. Para ele, essa situação evidencia que a única saída é endurecer as penas para os traficantes.
“Os meus mais de dez anos de atuação na segurança pública e combate ao crime organizado me mostraram que não existe outro caminho, senão o endurecimento da nossa legislação penal visando a repressão das práticas delituosas, principalmente o tráfico de drogas”, disse Derrite, que é capitão da Polícia Militar de São Paulo.
Derrite recomendou a rejeição de sete propostas (PLs 1174/15, 3635/15, 4803/16, 5688/16, 5892/16, 6284/16 e 9827/18) que tramitam apensadas ao projeto de Keiko Ota e que também tratam de repressão ao tráfico de drogas.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.