
Comércio de Teixeira de Freitas terá novo horário de funcionamento incluíndo bares, restaurantes e similares
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26 de maio de 2020Estara valendo a partir do dia 29 de maio o novo decreto Municipal com medidas de enfrentamento ao COVID19 foi publicado no diário oficial do município e trás várias mudanças de interesse da população.
Tivemos acesso ao decreto e vamos tentar simplificar para melhor entendimento.
Comércio varejista que não comercializa alimentos funcionarão de segunda a sexta das 9 às 16h e aos sábados das 9 às 13 horas.
Estabelecimentos como bares, restaurantes, box, lanchonetes ou similares que comercializam alimentos, abrirão das 11 às 15 horas, de segunda a sexta feira. Após esse horário incluindo finais de semana e feriados somente Drive thru ou Delivery.
Os bares que não comercializam alimentos só poderão funcionar até as 19 horas de segunda a sexta, ficando fechados finais de semana e feriados, sendo proibido mesas em calçadas ou atendimento em balcão, inclusive proibido o atendimento Delivery, essa medida vale também para as lojas de conveniência que fica proibido a venda de bebidas alcoólicas.
Supermercados, mercearias, mercadinhos, atacados, poderão abrir de segunda a sábado das 9 às 19 horas.
As padarias poderão abrir das 6 às 19 horas, sendo proibido a venda de bebidas alcoólicas para consumo nos finais de semana.
Trocando em miúdos, acabou a farra dos botecos nos finais de semana e feriados e também não podem operar como Drive Thru e nem como Delivery.
Segundo o Secretário Herbert Chagas as medidas são para manter a cidade com uma barreira sanitária firme contra o COVID19, ” estamos vencendo e não podemos afrouxar agora no pico da pandemia. A proposta é defender a população e não pagar pra ver como fez outras cidades, estamos tomando essas medidas agora para podermos sair o mais rápido possível dessa crise e não pagar um preço mais caro no futuro,” afirmou Herbert Chagas
Confira o decreto: