CÓDIGO SINAL VERMELHO É LEI EM MUCURI: VEREADORA PAMELA BREMER SEIXAS LIDERA COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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25 de abril de 2025
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MUCURI VIRA REFERÊNCIA NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM LEI PIONEIRA, DE AUTORIA DA VEREADORA PAMELA BREMER SEIXAS

Mucuri acaba de assumir protagonismo no combate à violência contra a mulher. Foi sancionada nesta sexta-feira (25) a Lei Ordinária nº 876/2025, que cria o Programa de Cooperação Código Sinal Vermelho, uma ferramenta eficaz para o socorro rápido a mulheres em situação de violência doméstica. A proposta é de autoria da vereadora Pamela Bremer Seixas, que vem se destacando por sua atuação firme e determinada na proteção dos direitos das mulheres mucurienses.

A nova lei, fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), estabelece o uso do sinal “X” na palma da mão como forma silenciosa e segura de pedir socorro. O gesto pode ser feito com batom, caneta ou qualquer material acessível, e deverá ser reconhecido em farmácias, hotéis, bares, restaurantes, supermercados, lojas, órgãos públicos e estabelecimentos privados. Os atendentes, ao perceberem o sinal, deverão acionar imediatamente a Polícia Militar, pelo número 190.

Pamela Bremer, autora da proposta, celebrou a sanção da lei como um marco: “Esta lei é um escudo para mulheres em perigo, uma mão estendida para quem, muitas vezes, está cercada pelo silêncio e pela dor.” A vereadora reforça a importância de a sociedade estar preparada para reconhecer os sinais e agir com responsabilidade.

Além do protocolo de emergência, a legislação prevê a realização de campanhas educativas, firmando parcerias com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil, para criar uma rede ampla de proteção e acolhimento.

Com essa iniciativa, Mucuri se coloca na vanguarda das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, graças à atuação incansável de Pamela Bremer, que vem escrevendo seu nome na história do município como uma voz firme em defesa das mulheres e da dignidade humana.

A Lei nº 876/2025 é mais do que uma norma legal: é uma resposta concreta, urgente e necessária para salvar vidas.

Fonte: Lei Ordinária nº 876/2025 – Prefeitura de Mucuri

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