Caso de Pernambuco serve como alerta para Teixeira de Freitas: fiscalização de vereadores em unidades de saúde

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08 de março de 2025
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A recente recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que orientou vereadores a evitar fiscalizações arbitrárias em unidades de saúde, estabelece um precedente importante para todo o Brasil, especialmente para Teixeira de Freitas, onde vereadores invadiram a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) sem autorização e interferiram no atendimento à população.

O MPPE determinou que os parlamentares de Tamandaré (PE) não podem adentrar unidades de saúde de forma irregular, sem comunicação prévia e sem o devido acompanhamento da administração local. Essa decisão fortalece a necessidade de que o poder fiscalizatório dos vereadores seja exercido dentro dos limites da legalidade, sem abuso de autoridade.

O caso de Pernambuco traz um paralelo direto com o que aconteceu em Teixeira de Freitas, onde os vereadores Jônatas Santos e Marcos Gomes entraram na UPA sem permissão, expuseram pacientes e servidores a situações constrangedoras e interferiram no funcionamento da unidade.

O que aconteceu na UPA de Teixeira de Freitas?

Seguindo um padrão idêntico ao que o MPPE condenou em Pernambuco, os vereadores de Teixeira de Freitas invadiram a UPA sem aviso prévio e sem seguir protocolos administrativos, sob a justificativa de estarem fiscalizando o serviço de saúde.

Durante a ação, os parlamentares:

  • Acessaram áreas restritas da unidade sem permissão da administração ou dos responsáveis técnicos;
  • Intimidaram servidores, gerando instabilidade no ambiente de trabalho;
  • Fizeram críticas infundadas sobre o funcionamento da unidade, sem embasamento técnico;
  • Perturbaram o atendimento aos pacientes, comprometendo a ordem dentro da UPA.

Após o ocorrido, a Prefeitura de Teixeira de Freitas emitiu uma nota de repúdio, deixando claro que a fiscalização dos vereadores não pode ultrapassar os limites da lei e comprometer o funcionamento do serviço público.

O que diz a recomendação do MPPE e como ela se aplica a Teixeira de Freitas?

A recomendação do Ministério Público de Pernambuco deixa claro que:

  • Vereadores não podem entrar em unidades de saúde sem comunicação prévia e sem autorização da administração local;
  • O acesso a áreas restritas deve ser acompanhado por profissionais da unidade e seguir regras sanitárias;
  • A presença de seguranças e câmeras para registrar imagens dentro da unidade sem permissão é ilegal;
  • A gravação de imagens de profissionais e pacientes sem consentimento pode gerar sanções legais;
  • A fiscalização precisa ser feita de maneira responsável, sem perturbar o funcionamento da unidade.

Esses pontos deixam claro que a ação dos vereadores de Teixeira de Freitas seguiu exatamente o modelo de fiscalização irregular que o MPPE condenou em Pernambuco, reforçando a necessidade de respeito às normas e aos protocolos administrativos.

Ações arbitrárias podem resultar em penalidades legais

A recomendação do MPPE não apenas orienta os vereadores sobre a legalidade da fiscalização, mas também alerta sobre possíveis sanções para aqueles que ultrapassam seus limites.

Com base na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), vereadores que invadem unidades de saúde sem permissão podem ser responsabilizados legalmente, enfrentando penalidades como:

  • Multa, perda do mandato e inabilitação para funções públicas;
  • Processo por desacato ou desobediência, caso tenham desrespeitado servidores públicos;
  • Ações civis por improbidade administrativa, podendo levar à cassação do mandato.

A decisão do MPPE cria um precedente jurídico importante, deixando claro que ações arbitrárias como a que ocorreu em Teixeira de Freitas não devem ser toleradas.

Conclusão: fiscalização deve ser responsável e legal

A recomendação do Ministério Público de Pernambuco reforça um princípio básico da democracia: o Poder Legislativo tem o direito e o dever de fiscalizar, mas essa fiscalização deve respeitar os limites legais e administrativos.

O que aconteceu em Teixeira de Freitas não foi uma fiscalização legítima, mas sim uma invasão arbitrária que perturbou o funcionamento da unidade de saúde. Com o precedente aberto pelo MPPE, fica evidente que a conduta dos vereadores foi irregular e passível de sanções legais.

A Prefeitura de Teixeira de Freitas reafirma seu compromisso com a transparência e com o respeito às normas institucionais e tomará todas as medidas cabíveis para garantir que fiscalizações ocorram de maneira responsável, sem abuso de autoridade e sem comprometimento dos serviços públicos essenciais.

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