Câmara de Teixeira de Freitas regulamenta Plenário Virtual e teletrabalho para servidores
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10 de outubro de 2025
A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou e promulgou, em 24 de setembro de 2025, a Resolução Legislativa nº 317/2025, que regulamenta o funcionamento do Sistema do Plenário Virtual (SPV) e do Regime Especial de Teletrabalho (Home Office) no âmbito do Legislativo municipal.
A nova medida moderniza o funcionamento da Câmara, permitindo a realização de reuniões, discussões e votações em ambiente digital, com mais agilidade, transparência e eficiência, além de adequar o Poder Legislativo às transformações tecnológicas que vêm sendo adotadas em diversas Casas Legislativas do país.
Plenário Virtual
De acordo com a resolução, o Plenário Virtual funcionará como um ambiente eletrônico para apreciação e deliberação de matérias legislativas, com participação remota dos vereadores por meio de áudio e vídeo em tempo real.
As reuniões poderão ocorrer de forma virtual ou híbrida, conforme determinação da Mesa Diretora, sendo convocadas com antecedência mínima de 48 horas e publicadas no Diário Oficial e no portal institucional da Câmara.
O sistema permitirá o registro de votos, manifestações e despachos de forma digital, com etapas de discussão e deliberação de 24 horas cada. O quórum mínimo seguirá as regras do Regimento Interno.
Não poderão tramitar no Plenário Virtual matérias que envolvam contas do Executivo, títulos honorários, processos de cassação, matérias internas da Mesa e outras proposições que exijam debate presencial.
Teletrabalho regulamentado
A Resolução também estabelece o Regime Especial de Teletrabalho (Home Office), aplicável aos servidores cujas atividades possam ser desempenhadas fora das dependências da Câmara, sem prejuízo do serviço público.
Os servidores deverão cumprir a jornada semanal prevista, com metas e prazos definidos pela chefia imediata. O texto veda o pagamento de horas extras nessa modalidade e proíbe o uso de equipamentos da Câmara para fins particulares.
Os custos de infraestrutura e conexão ficarão a cargo do servidor, salvo quando houver cessão de equipamentos em comodato pela Administração. Caso seja convocado para comparecimento presencial, o dia será contabilizado normalmente.
O descumprimento das regras poderá acarretar revogação do regime de teletrabalho e aplicação de sanções administrativas.
Modernização e transparência
Com a Resolução nº 317/2025, a Mesa Diretora da Câmara reforça o compromisso com a modernização, eficiência e transparência no serviço público, garantindo mais dinamismo às atividades legislativas e administrativas.