Câmara aprova PEC do Orçamento Impositivo para emendas de bancada

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07 de junho de 2019
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 34/19) do Orçamento Impositivo de emendas de bancada, que prevê a execução obrigatória desse tipo de emenda, a exemplo o que já ocorre com as emendas individuais. Foram 378 votos a 4 no segundo turno.

Segundo a parte do texto que irá à promulgação, as emendas de bancada serão de execução obrigatória e corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Entretanto, em 2020, ano seguinte ao da promulgação da futura emenda constitucional, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.

Quanto ao teto de gastos (EC 95/16), a proposta determina a trava de correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) anual a partir do terceiro ano após a futura emenda constitucional e até o último exercício de vigência desse regime.

As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem.

Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Com esse caráter obrigatório, elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.

O texto que será promulgado é igual ao do substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC), que tomou como base a PEC 2/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), presidente da atual comissão especial da Câmara que analisou o tema.

Outros temas incluídos pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), como a divisão com estados, Distrito Federal e municípios de recursos do pré-sal, deverão ser incluídos em proposta a ser votada pelos senadores com outro número de tramitação.

Para Hélio Leite, a PEC “representa não só recursos para municípios e para o estado, mas também a independência deste poder tão importante para a Nação”.

Contingenciamento
A execução das emendas de bancada seguirá regras já vigentes para as de autoria individual, como submissão a contingenciamentos para cumprimento de meta de resultado fiscal e não entrar no cálculo da receita corrente líquida para fins de limites de despesa com pessoal no caso de recursos direcionados a estados, Distrito Federal e municípios.

Gaguim também manteve o texto do Senado que prevê o dever de a administração executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Quanto aos impedimentos de ordem técnica, relativos, por exemplo, a falta de projetos que amparam a execução de despesas para as quais são exigidos esses documentos e estudos, a proposta retira critérios da Constituição sobre prazos para correção desses impedimentos e realocação da despesa.

A partir da nova emenda, os órgãos de execução deverão observar parâmetros definidos na lei de diretrizes orçamentárias, como cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos e outros procedimentos para viabilizar a execução.

No caso das emendas de bancada, se elas forem destinadas a investimentos com duração de mais de um exercício financeiro ou se a execução da obra já tiver sido iniciada, esses objetos contemplados deverão receber recursos da mesma bancada estadual a cada exercício até a conclusão da obra ou do empreendimento.

Restos a pagar
Um destaque do PRB retomou texto dos senadores sobre o uso de restos a pagar, que são compromissos de anos anteriores ainda não pagos após o serviço ou obra ter sido concluído, em etapas ou totalmente. No caso específico das emendas, os restos a pagar deverão estar vinculados às emendas de anos anteriores.

De acordo com o texto, para as emendas individuais poderão ser considerados até 0,6% da receita corrente líquida para fins de cumprimento da execução financeira no caso de emendas individuais. Em emendas de bancada, o limite será de 0,5%.

Outra proposta
A principal mudança feita pela Câmara dos Deputados e que terá de passar por votações no Senado é a repartição de recursos arrecadados nos leilões de excedentes de petróleo na cessão onerosa com estados, Distrito Federal e municípios.

Descontado o pagamento que a União terá de fazer à Petrobras em acordo para viabilizar a licitação do óleo em blocos por ela explorados, 15% do restante ficarão com estados e o DF, e outros 15% irão para os municípios, segundo critérios e condições estabelecidos em lei.

Destaque apresentado pelo PDT e aprovado pelos deputados retirou da Presidência da República a exclusividade de apresentação do projeto dessa lei ao Congresso.

Em 2010, a Lei 12.276/10 permitiu à Petrobras pagar diretamente à União pela exploração, sem licitação, de um total de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal. Entretanto, após outras avaliações da reserva, descobriu-se que ela tem de 6 bilhões a 15 bilhões a mais de barris. É esse excedente que deverá ser licitado.

Os valores transferidos aos outros entes federados e o pagamento da União à Petrobras não entrarão no cálculo do teto de gastos.

Órgãos federais
A nova PEC também contém dispositivo que muda a regra geral de direito de acesso a recursos de royalties do petróleo, de geração de energia elétrica e de minerais. Com a mudança, não fica mais assegurado na Constituição o direito a participação nos resultados da exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais para órgãos da administração direta da União.

Atualmente, pela Lei 7.990/89, o Ministério do Meio Ambiente recebe 10% dos royalties pagos pelas concessionárias de usinas hidrelétricas; e o Comando da Marinha também recebe recursos para atender a encargos de fiscalização da exploração de petróleo na plataforma continental.

No regime de partilha de produção (Lei 12.351/10), o Fundo Social foi criado para contar com parte dos recursos de royalties, bônus de assinatura (pago na assinatura do contrato) e venda de petróleo que cabe à União.

Esses recursos são destinados a várias áreas: educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, do meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Metade em investimento
Sobre a execução obrigatória de emendas de bancadas estaduais, deverá ser votada pelo Senado a determinação de que metade dos valores dessas emendas seja destinada a investimentos.

Registro centralizado
Outra novidade no texto de Gaguim é a manutenção pela União de um registro centralizado de projetos de investimento contendo, por estado, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.

Também deverá constar da lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e pelo menos para os dois subsequentes, um anexo com previsão de recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.

Plano plurianual
A PEC enviada ao Senado terá ainda de analisar a exclusão de dispositivo da Constituição que proíbe o começo de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem antes ser incluído no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade.

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