
APLB Praticou Fake News, Afirma a Justiça
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06 de setembro de 2019O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, deferiu requerimento do Município, formulado por sua Procuradoria, e determinou que a APLB proceda “à imediata retirada das mensagens contidas nos outdoors da APLB que contenham notícias falsas veiculadas sobre a pretensão dos poderes municipais em pôr fim às eleições para Diretor Escolar no âmbito do município de Teixeira de Freitas”e determinou que a APLB proceda “à imediata divulgação em todos os outdoors por ela contratados da seguinte mensagem: “a APLB reconhece ser falsa a notícia de que os poderes legislativos e executivo do município de Teixeira de Freitas pretendem acabar com a eleição de diretor escolar”, pelo dobro do tempo e sob pena de multa diária de R$2.000,00.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Dr. Paulo Américo Fonseca, após enaltecer o trabalho dos procuradores municipais, a decisão do judiciário, embora em sede de tutela, restabelece a verdade, diante de um “fake news” da APLB, o que é lamentável pelo péssimo exemplo.
Essa decisão marca um divisor no que diz respeito aos Fake News, pois serve para jornais, blogs e rádios que os divulgam, não somente para cessar a divulgação de notícia falsa, assegurar o direito de resposta e obrigar a divulgar a verdade.