Acabou a confusão – Moto Taxi ou é 5 ou é 7 reais nada a mais nem a menos

Sammy Chagas
10 de fevereiro de 2020
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A tarifa de moto taxi em Teixeira de Freitas, agora tem um novo valor, fixado por decreto.

Agora acabou a confusão, e regulamentou se as corridas.

Confira o texto do decreto:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA
DECRETO 210.2020 – ALTERA O DECRETO Nº 76.2015 QUE FIXA O VALOR DA
TARIFA DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público fiscalizar e normatizar os serviços que
concede em caráter de permissão, como é o caso do serviço de mototáxi, conforme
preconiza as Leis Municipais nº 890/2015, 1.053/2019 e 1.112/2019;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa única de R$ 5,00 (cinco reais) para o serviço de mototáxi
no Município de Teixeira de Freitas, durante todo os dias da semana em horário comercial
iniciando às 06h00min (seis horas) e finalizando às 20h00min (vinte horas), exceto aos
sábados, domingos e feriados que poderá ser cobrado taxa especial de R$ 7,00 (sete reais).
§1º Durante todos os dias da semana nos horários entre 20h01min (vinte horas e um
minuto) e 05h59min (cinco horas e cinquenta e nove minutos) será cobrado tarifa especial
de R$ 7,00 (sete reais);
§2º Não haverá distinção de preço das tarifas estabelecidas neste decreto para nenhuma
localidade dentro do perímetro urbano do Município de Teixeira de Freitas, salvo os distritos
e localidades fora da abrangência desta cidade, quando poderá haver negociação entre o
passageiro e o permissionário;
§3º A tarifa será também de R$ 5,00 (cinco reais), mesmo que a solicitação do serviço de
mototáxi seja por telefone, entretanto, poderá ser cobrada uma taxa máxima de R$ 2,00
(dois reais) pelo deslocamento do mototaxista até o local chamado.
Art. 2º. A AMOSTEF – Associação dos Mototaxistas de Teixeira de Freitas, terá o prazo de
30 (trinta) dias para colocar nos pontos de mototáxis, uma placa com a inscrição dos valores
de forma legível, clara e visível para todos os usuários.
Art. 3º. Os infratores destas normas terão seus alvarás de licença cassados, desde que haja
denúncia do usuário lesado ou de qualquer outra pessoa que tenha conhecimento do fato, e
comprovação da infração, mesmo que seja a primeira, apurada em procedimento
administrativo, assegurado ao infrator o direito a ampla defesa e ao contraditório.
§1º Da decisão que cassar o alvará, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, que será
recebido apenas no efeito devolutivo, devendo ser dirigido à autoridade que o cassou;
Edição nº.3381 – XIV – Sexta, 31 de janeiro de 2020
Chave de verificação: domtdf003381c431012020 Pág.: 2 de 2
§2º As denúncias contra as formas contidas neste Decreto deverão ser feitas, pessoalmente
pela pessoa lesada, na OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, localizado na sede da
Prefeitura ou na Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, onde será
lavrada a queixa que será, após processada, encaminhada à Procuradoria Geral para as
providências necessárias.
Art. 4º. Caso o permissionário seja flagrado pela fiscalização de trânsito ou por qualquer
outra autoridade municipal fazendo cobrança abusiva da tarifa do serviço de mototáxi ou
diversa da que está estipulada neste Decreto, terá a sua moto imediatamente apreendida,
bem assim, a suspensão do alvará de licença de permissionário do serviço de mototáxi, até
que se proceda a apuração prevista no artigo anterior.
Art. 5º. Ficam a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania e a Procuradoria Geral do
Município incumbidas de fazerem ampla divulgação deste Decreto, utilizando para tanto,
todos os meios de comunicação possíveis, a fim de dar conhecimento à sociedade, de modo
geral, destas normas principalmente os usuários do serviço de mototáxi.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Segurança e
Cidadania do Município de Teixeira de Freitas e pelo Procurador Geral do Município.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas-BA, em 28 de Janeiro de 2020.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO – Prefeito Municipal

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