A decisão – Detalhes sobre a decisão da justiça em permitir a candidatura de Dr João Bosco

Sammy Chagas
16 de outubro de 2020
Share:

Diante de dois pedidos de impugnações de candidatura, sendo um apresentando pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e outro pela comissão provisória do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o juiz Marcus Aurelius Sampaio, titular da 183º Vara Eleitoral de Teixeira de Freitas, acaba de proferir decisão.

A alegação das partes impugnantes era que João Bosco Félix Bitencourt, teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e pela Câmara Municipal de Vereadores, quando exerceu o cargo de prefeito de Teixeira de Freitas, entre os anos de 2013 e 2016.

Em sua defesa, representada pelos advogados Carim Aramuni e Henrique Tanajura Silva, Bosco alegou já possuir decisões judiciais que suspendem os efeitos dos Decretos Legislativos 43/2008, 49/2019 e 50/2019, que tratam da rejeição de suas contas no âmbito da Câmara Municipal.

Em sua decisão o juiz Marcus Aurelius levou como base a Lei Complementar 64/90, quando esclarece que aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anuladas pelo Poder Judiciário.

Desta forma Aurelius julgou improcedentes os pedidos de impugnações à coligação “Teixeira Vai Voltar a Sorrir”, composta pelos partidos PT, PV, PSD e MDB, encabeçada por João Bosco Bitencourt, deferindo assim o pedido de registro de candidatura do mesmo nas eleições de 2020.

Fonte Teixeira News

 

Compartilhar: